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Banca de DEFESA: NANCY DA CRUZ RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NANCY DA CRUZ RIBEIRO
DATA: 02/09/2019
HORA: 10:30
LOCAL: Campus Universitario do Tocantins, Predio Orlando Cassique
TÍTULO:

A GESTÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMETÁ/PA: Entre a Escola em Tempo Integral e a descentralização Financeira

 

 


PALAVRAS-CHAVES:

Programa Mais Educação. Escola em Tempo Integral. Descentralização Financeira.


PÁGINAS: 145
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Administração Educacional
ESPECIALIDADE: Administração de Unidades Educativas
RESUMO:

 

Este texto é resultado de Pesquisa de Mestrado em Educação e teve por objetivo analisar as implicações do Programa Mais Educação, a partir da descentralização financeira para viabilizar as ações em duas escolas municipais de Cametá/PA – Escola Santa Teresinha e Escola  Professora Raimunda da Silva Barros. Como questão/problema, destacamos: Quais as implicações da descentralização de recursos financeiros no Programa Mais Educação para o desenvolvimento da perspectiva de Escola em Tempo Integral em gestão de escolas municipais de Cametá/PA? Metodologicamente a pesquisa realizou-se por meio da abordagem qualitativa, com revisão da literatura sobre a política educacional, enfocando a gestão. Dentre as técnicas de coleta de dados, utilizou-se análise de documentos e entrevistas semiestruturadas realizadas com os gestores escolares e coordenadores do Programa Mais Educação das escolas investigadas. Os fundamentos do texto estão apoiados em autores da área, tais como Höfling (2001); Boneti (2011); Frigotto (2002); Martins ( 2010); Cavaliere (2009); Cabral Neto e Souza (2008); Peroni (2003). Os resultados apontaram que o Programa é uma ação do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reflexo das políticas de descentralização financeira que embora seja justificada pelo princípio de Educação Integral na perspectiva de Escola em Tempo Integral apresenta-se de forma problemática para a realidade educacional no contexto amazônico. Os pressupostos do Programa Mais Educação e seus condicionantes no que se refere a Educação Integral e a Escola em Tempo Integral tem inconsistência com financiamento das ações sob o processo da descentralização conforme os dados das duas escolas da rede municipal. Dentre outros fatores que limitaram as ações do Programa está a falta de informação sobre as questões burocráticas, estrutura física adequadas das escolas e insuficiência dos recursos financeiros para atender as reais necessidades.  A pesquisa revelou que os pressupostos do Programa são decorrentes de orientações verticalizadas caracterizadas pela gestão gerencialista na qual o controle é mantido no poder central, através da adoção de ações decididas previamente, não oferecendo os espaços necessários para construção de autonomia nas instituições. Nesse sentido, a descentralização assume uma lógica de controle das ações públicas, ao mesmo tempo em que exime a União de suas obrigações com o direito à educação e a qualidade do ensino, ainda que o discurso seja o de redução das desigualdades sociais. É, possível, no entanto, caracterizar o Programa Mais Educação como uma ação indutora da educação integral na perspectiva da escola em tempo integral tanto nas atividades da Escola Santa Teresinha como da Escola Professora Raimunda da Silva Barros, pois o financiamento descentralizado não foi suficiente, mas garantiu, em parte, o desenvolvimento de um conjunto de atividades importantes para os alunos que atenderam os requisitos previamente definidos para o atendimento. Defendemos sim, a educação integral sob a rubrica de Escola em Tempo Integral por meio do Pacto Federativo onde as obrigações dos entes federados com a educação seja efetivada pelo Regime de Colaboração e de que tais princípios sejam de universalização.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3153596 - ODETE DA CRUZ MENDES
Interno - 2321894 - DORIEDSON DO SOCORRO RODRIGUES
Interno - 1769360 - MARIA SUELI CORREA DOS PRAZERES
Externo ao Programa - 1152673 - DALVA VALENTE GUIMARAES GUTIERRES
Notícia cadastrada em: 16/08/2019 11:42
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