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Banca de QUALIFICAÇÃO: ELVIS DENIS DA SILVA SANTIAGO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELVIS DENIS DA SILVA SANTIAGO
DATA: 31/03/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Campus Universitário do Tocantins/Cametá
TÍTULO:

A DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO PROFESSOR A UMA ÚNICA UNIDADE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BUJARU (PA): SUBSÍDIOS PARA UMA PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Dedicação exclusiva. Educação básica. Financiamento da Educação Básica. Políticas de Fundo. Rede municipal. Trabalho docente. 


PÁGINAS: 60
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Administração Educacional
ESPECIALIDADE: Administração de Sistemas Educacionais
RESUMO:

O tema desta dissertação situa-se no campo da Valorização Profissional Docente da Educação Básica discutindo a possibilidade da implantação do Regime de Dedicação Exclusiva – RDE do professor na rede de ensino do município de Bujaru no estado do Pará. A partir dos anos de 1990, Estados e Municípios passaram a elaborar e/ou adequar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do grupo do magistério em decorrência das novas legislações: Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional nº 14 de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, Resolução do CNE/CEB nº 02/2009, Parecer CNE/CEB nº 09/2009, Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso), Proposta de Emenda Constitucional (PEC do Novo FUNDEB) nº 15/2015 da Câmara dos Deputados e nº 26/2020 do Senado Federal, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do novo FUNDEB) e a mais recente Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 que altera a Lei nº 14.113/2020. Considerando as legislações recentes, neste (con) texto, serão analisadas as formas de ingresso, a composição da jornada de trabalho, a progressão na carreira e a composição da remuneração, com base na Lei nº 596/2010, que dispõe sobre a restruturação do PCCR dos profissionais do magistério da rede municipal de Bujaru no Estado do Pará. Verificou-se nesse ano de 2022, assim como foi no ano de 2021, que o número de professores temporários é superior ao número de professores efetivos; que há várias jornadas de trabalho, das quais numa delas 1/3 das horas é destinado a atividades extraclasse e o professor pode trabalhar até 40 horas semanais. A progressão funcional está baseada em títulos e tempo de serviço, embora a avaliação de desempenho esteja prevista na Lei. Nesse sentido, observa-se ainda que não se trata de uma remuneração que se destaca como exemplo de valorização do magistério e nem tão pouco respeito a carreira docente. A história do direito à educação básica no Brasil e a análise do ordenamento jurídico vigente demonstram evolução não tão positiva quanto a sua guarda e efetivação. Entretanto, ainda necessitamos de transparência pública na publicação de informações quanto à sua implementação e a sociedade escasseia de mecanismos para o controle social. O Estado não pode se desobrigar de suas responsabilidades, visto que, a educação básica está inserida na ideia do mínimo existencial.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1808826 - ARIEL FELDMAN
Interno - 1769176 - ERALDO SOUZA DO CARMO
Interno - 3153596 - ODETE DA CRUZ MENDES
Externo ao Programa - 273184 - ROSANA MARIA GEMAQUE ROLIM
Notícia cadastrada em: 02/03/2023 14:37
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