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Banca de DEFESA: MARJORIE BEGOT RUFFEIL PAOLELLI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARJORIE BEGOT RUFFEIL PAOLELLI
DATA: 29/01/2024
HORA: 10:00
LOCAL: Sala do PPGDDA/ICJ/UFPA
TÍTULO:

INDÍGENAS EM PROCESSOS CRIMINAIS NO PARÁ: estudo a luz da Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos indígenas; sistemas jurídicos indígenas; pluralismo jurídico; criminalização de indígenas.


PÁGINAS: 135
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direitos Especiais
RESUMO:

A discussão acerca dos direitos indígenas e dos sistemas jurídicos diferenciados dos povos tradicionais ganhou novos contornos a partir da admissão da diversidade inaugurada, no Brasil, pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, para que esses direitos sejam, de fato, efetivados, de modo a viabilizar o direito à diferença, é preciso que as práticas jurídicas indígenas passem a ser (re)conhecidas pelo Estado brasileiro e pela sociedade. É neste contexto que o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 287/2019 sobre pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade em processos criminais, que possibilita, dentre outras ações, que o magistrado possa homologar os mecanismos tradicionais de responsabilização criminal. Neste estudo, portanto, realizei levantamento quantitativo, para, em seguida, proceder à análise estatística de indígenas que são partes em processos criminais que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Em paralelo, procedi, inspirando-me no método etnográfico, estudo de caso emblemático, para analisar, com maior profundidade, em que medida vem sendo garantidos os direitos indígenas e quais os desdobramentos do caso estudado. O produto apresentado é um relatório diagnóstico que discute a situação dos indígenas partes em litígios criminais no TJPA e aponta recomendações. Utilizei como rota de compreensão as reflexões descoloniais do pluralismo jurídico e dos direitos humanos. O estudo se desenvolveu tomando por base a Constituição Federal de 1988, as recentes Resoluções do CNJ, em especial a nº 287/2019, além da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas e da Declaração Americana dos Direitos Indígenas, instrumentos que apontam saídas para o embate entre o direito nacional e os direitos diferenciados, inclusive no campo criminal.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2617659 - ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Externo ao Programa - 1334124 - ALMIRES MARTINS MACHADO
Notícia cadastrada em: 17/04/2024 11:42
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