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Banca de DEFESA: MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA REBELO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA REBELO
DATA: 11/05/2017
HORA: 15:00
LOCAL: Laboratório de Antropologia "Arthur Napoleão Figueiredo"
TÍTULO:

UM CASO DE RACISMO AMBIENTAL: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS, POLÍTICAS E AMBIENTAIS DE POPULAÇÕES QUILOMBOLAS.


PALAVRAS-CHAVES:

Populações tradicionais, comunidades de quilombos; racismo
ambiental; discriminação racial.


PÁGINAS: 133
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Antropologia
RESUMO:

As inúmeras populações tradicionais residentes na Amazônia, em especial as comunidades
quilombolas, a partir da década de oitenta do século XX, redescobriram e reconstruíram a
possibilidade de afirmação de suas identidades e de seus direitos e, sob esse enfoque,
passaram a lutar nessas direções, aos poucos saindo da invisibilidade a qual eram
submetidas. O processo de redemocratização brasileiro, iniciado nos anos oitenta, e o
diálogo entre os movimentos sociais e o movimento ambiental foram fundamentais neste
processo, pois reconheceram a heterogeneidade política, ambiental, socioeconômica e
cultural de povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas,
camponeses, pescadores, dentre outras comunidades tradicionais amazônidas e não
amazônidas. Com essas lutas pelo reconhecimento de seus direitos às terras que ocupam,
bem como aos recursos naturais nelas existentes, verificaram que a legislação presente não
apresentava normas que refletissem satisfatoriamente suas experiências de vida e
organização social, política, ambiental, econômica e cultural. Em virtude dessa constatação,
a luta pelo estabelecimento de Instrumentos jurídicos inovadores surgiram nesse contexto,
como exemplo podemos citar unidades de conservação de uso direto e de outras
modalidades de regularização fundiária de natureza agroecológica. Sob essa perspectiva, a
experiência das comunidades quilombolas é de fundamental importância, já que a partir
desse auto-reconhecimento direitos foram alcançados constitucionalmente e em nível de
legislação infra-constitucional, expresso no Decreto nº 4887, de 2003. Assim, tem-se um
processo de ocupação das terras permeado por conflitos de interesses, abusos e
atrocidades contra direitos humanos, uma legislação em vigor repleta de contradições e a
existência de registros cartoriais de imóveis dominados por inconsistências jurídicas, além
do racismo ambiental perpetrado contra esses quilombolas. Diante disso, o reconhecimento
enquanto quilombola foi fundamental para que a luta por direitos, antes suprimidos e
encobertos pela própria legislação pátria, fosse determinante para a ascensão de uma
proteção constitucional e infra-constitucional, culminando em segurança jurídica com vistas
à permanência na terra e ao combate à discriminação racial e de gênero.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2153549 - DENISE MACHADO CARDOSO
Interno - 326059 - EDILA ARNAUD FERREIRA MOURA
Presidente - 327784 - KATIA MARLY LEITE MENDONCA
Externo à Instituição - SAMUEL PEREIRA CAMPOS
Interno - 3185045 - VOYNER RAVENA
Notícia cadastrada em: 09/05/2017 16:40
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