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Banca de QUALIFICAÇÃO: DEBORA EVELYN LIMA LOPES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DEBORA EVELYN LIMA LOPES
DATA: 12/01/2023
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCP (Google Meet)
TÍTULO:

CLÁUSULA DE BARREIRA E PEQUENOS PARTIDOS: comparação dos recursos do Fundo Partidário e FEFC em 2018 e 2022.30


PALAVRAS-CHAVES:

Cláusula de Barreira. Pequenos Partidos. Fundo Partidário. FEFC.


PÁGINAS: 30
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Ciência Política
SUBÁREA: Comportamento Político
ESPECIALIDADE: Estudos Eleitorais e Partidos Políticos
RESUMO:

A iminente pesquisa possui como objeto de estudo a cláusula de barreira, inserida no ordenamento jurídico mediante a Emenda Constitucional 97/2017, que, dentre outras disposições, apresenta requisitos para obtenção de acesso a benefícios essenciais para campanhas eleitorais e manutenção dos partidos políticos, quais sejam, recursos do fundo partidário, foco da presente pesquisa, e ao direito de antena – propaganda gratuita no rádio e na televisão. Ocorre que as narrativas que motivaram a cláusula de barreira, tanto na trajetória de aprovação da Emenda, como nos estudos referentes à temática, apresentam uma tentativa de correlacionar o condicionamento aos recursos do Fundo Partidário (FP) à sobrevivência das legendas, pelo que, hipoteticamente, os pequenos partidos seriam os mais afetados, não obstante ainda haja o recebimento de recursos advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que, também hipoteticamente, viabilizaria a sobrevivência dos partidos. Nesse sentido, emerge a seguinte questão: Em que medida o condicionamento aos recursos do fundo partidário, a partir da cláusula de barreira, limitou o êxito dos pequenos partidos à Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022, apesar do recebimento de recursos do fundo especial de financiamento de campanha? Para buscar tal resposta, metologicamente, será realizada análise qualitativa, com revisão de bibliografia sobre temáticas inerentes a partidos políticos, financiamento públicos, FP e FEFC, utilizandose também da legislação eleitoral e constitucional brasileira. Também será realizada análise qualitativa, de teor empírico, comparando os recursos do FP e do FEFC, enquanto variáveis independentes, dos anos de 2018 e 2022, anterior e posterior à vigência da cláusula de barreira, a fim de verificar os efeitos para os pequenos partidos, tendo os eleitos como variável dependente.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3087091 - RODRIGO DOLANDELI DOS SANTOS
Interno - 1153265 - CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOUZA
Interno - 3258363 - LUCAS TOSHIAKI ARCHANGELO OKADO
Notícia cadastrada em: 02/02/2023 17:39
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