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Banca de QUALIFICAÇÃO: PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA
DATA: 16/10/2023
HORA: 16:00
LOCAL: NEB 01
TÍTULO:

A ATUAÇÃO DO CME/BELÉM E O DESAFIO À EFETIVAÇÃO DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME: ARTICULAÇÃO INDISSOCIÁVEL À GARANTIA DE DIREITOS


PALAVRAS-CHAVES:

Conselho Municipal de Educação. Monitoramento e Avaliação. Plano Municipal de Educação. 


PÁGINAS: 163
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

Resumo: Este trabalho é produto de pesquisa de doutorado em andamento, traz reflexões e fundamentos teóricos e conceituais sobre o planejamento educacional e sistema educacional evidenciando a importância do processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) como ação que deve se articular às deliberações, do Conselho Municipal de Educação (CME) de Belém destinadas ao Sistema Municipal de Educação (SME) de Belém, sobretudo, a Rede Municipal de Ensino (RME) de Belém que podem garantir direitos à Educação Infantil (EI). O estudo tem como objetivo geral analisar as implicações das deliberações do CME/Belém no período de 2015 a 2021 que interferiram na meta 1 e afetaram as políticas públicas direcionadas a oferta e/ou ampliação da EI na RME/Belém. Tem como objetivos específicos caracterizar o contexto de elaboração do PME/Belém 2015-2025, mobilizado pelo CME/Belém; identificar como foi realizado o monitoramento e avaliação nos primeiros anos de vigência do PME; compreender se as decisões tomadas pelo CME/Belém durante o período de 2015 a 2021, registradas nas atas do Conselho Pleno (CP), instância máxima de decisão, pode se configurar como monitoramento e avaliação do PME; e o por último investigar como os sujeitos da pesquisa percebem as deliberações do CME/Belém durante o período de 2015 a 2021 que afetaram a oferta da EI da RME/Belém. É uma pesquisa de enfoque qualitativo, do tipo documental. As principais bases teóricas são: Bordignon (2009; 2013; 2020), Dourado (2010; 2013; 2016; 2017), Scaff e Ferreira (2019), Santos e Scaff (2021) e outros. Definiu-se como corpus principal de análise a Constituição Federal (CF) de 1988 e Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) 2001-2011, a Lei nº 13.005, 25 de junho de 2014 que aprovou o PNE 2014-2024, a Lei ordinária nº 9.129, de 24 de junho de 2015 que aprovou o PME/Belém 2015-2025, o relatório de monitoramento e avalição do período de 2015-2016 do PME/Belém 2015-2025, tramitado no CME/Belém, as atas do Conselho Pleno (CP) do período de 2015 a 2021, a Resolução CME/Belém nº 028, de 23 de dezembro de 2015, a Resolução CME nº 04, de 28 de novembro de 2016 e outros documentos que se fizerem necessários. A tese defendida pretende comprovar que o processo de monitoramento e avaliação do PME/Belém 2015-2025 não foi efetivado, o que pode ter levado ao não atingimento ou comprometimento dos direitos das crianças a EI, reduzindo o PME de diretriz legal a plano de intensões de melhorias educacionais para a cidade de Belém.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1152656 - NEY CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Interno - 233.483.802-00 - LÚCIA DE FÁTIMA MELO - UFAC
Interno - 6328125 - MARIA DE FATIMA MATOS DE SOUZA
Externo ao Programa - 2153029 - ORLANDO NOBRE BEZERRA DE SOUZA
Externo à Instituição - ELISANGELA ALVES DA SILVA SCAFF
Notícia cadastrada em: 26/09/2023 11:48
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