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Banca de QUALIFICAÇÃO: CLEIDINEI SANTOS EVERTON CRUZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLEIDINEI SANTOS EVERTON CRUZ
DATA: 15/12/2021
HORA: 10:30
LOCAL: sala virtual - PPGEAA
TÍTULO:

AVALIAÇÃO DA CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI No 005/2018 NA VIDA ESCOLAR DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos humanos. Educação. Educação Especial. Inclusão escolar.


PÁGINAS: 155
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
SUBÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

A educação é assegurada como direito humano e meio para o alcance de participação na vida
em sociedade. No entanto, verifica-se que o acesso das Pessoas com Deficiência ao espaço
escolar sempre foi negado, e esta ação sempre foi precedida pela justificativa de que estes
sujeitos são incapazes de aprender conceitos curriculares, logo não existe a necessidade da
ocupação do espaço escolar pelos mesmos. Com a pressão de movimentos sociais, formados
em sua grande maioria por Pessoas com Deficiência e seus familiares, gestores públicos vêm
sendo cada vez mais cobrados acerca dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e, no Brasil,
este movimento tem sido cada vez maior, principalmente pelo maior acesso à informação que
intensificou o engajamento das Pessoas com Deficiência, assim como dos pais na cobrança dos
direitos de seus filhos. Exemplo disto é que, no ano de 2012, implementou-se a Lei no 12.764,
que é de iniciativa de uma mãe de Pessoa com Deficiência. Neste sentido, verifica-se que o
movimento em busca de melhores condições de vida digna para as Pessoas com Deficiência no
Brasil vem sendo delineado pela intensa participação da família, uma vez que é quem de fato
conhece e vivencia as limitações enfrentadas por estes sujeitos quando das suas buscas por
acesso à educação, saúde, assistência social e outros, considerados essenciais para manutenção
de uma vida digna para todos. Neste cenário, é pertinente questionar quando gestores públicos
tomam para si a decisão de implementar legislações que envolvem diretamente a vida escolar
de sujeitos com deficiência sem a sua escuta ou de seus familiares e/ou responsáveis? É sobre
esta questão que esta pesquisa objetiva traçar uma discussão que tem como objetivo geral
avaliar a criação e implementação da Legislação municipal no 005/2018, de iniciativa da
Secretaria Municipal de Educação do município de Castanhal. Especificamente objetiva-se: a)
Identificar os atores envolvidos nas discussões do projeto de lei na câmara municipal de
Castanhal e Descrever a criação da Lei; b) Identificar as metodologias presentes na manutenção
destes cargos por parte da Coordenadoria de Educação Especial do município; c) Avaliar,
através de instrumentos de pesquisa, como os pais dos alunos PAEE avaliam a atuação do
Profissional de Apoio Escolar Cuidador e do Profissional de Apoio Escolar Mediador; e d)
Diagnosticar os impactos da implementação da Lei no processo de escolarização dos alunos
PAEE. Justifica-se este estudo por se tratar de uma questão que em sua base está o direito
humano de acesso à educação pelas Pessoas com Deficiência, sujeitos estes que historicamente
sempre foram excluídos de todas as vivências em sociedade. Assim, traça-se uma discussão
acerca dasfalas dos participantes com os referencias teóricos que se estabelecem nas legislações
nacionais e pesquisas na área com o recurso de análise do Atla.ti. Esta pesquisa se enquadra em
um cunho quanti-qualitativo. Como resultados preliminares, compreende-se que, para o
Ministério Público, Câmara de Vereadores e Secretaria Municipal de Educação, a
implementação da legislação municipal cumpre com o disposto na Legislação Nacional
(BRASIL, 2015), mas, na percepção dos Pais, a implementação da lei ainda não consegue
contemplar as necessidades de inclusão escolar dos seus filhos, uma vez que a esta não se
encerra em ter um profissional que o auxilie na alimentação, higiene e locomoção, ficando
carente a questão pedagógica.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2286158 - DEBORA ALFAIA DA CUNHA
Interno - 1041052 - EUZEBIO DE OLIVEIRA
Interno - 2183638 - JOAO BATISTA SANTIAGO RAMOS
Externo ao Programa - 1766951 - RAPHAELLA DUARTE CAVALCANTE LOPES
Presidente - 3331368 - YOMARA PINHEIRO PIRES
Notícia cadastrada em: 06/12/2021 13:08
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