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Banca de DEFESA: CLEIDINEI SANTOS EVERTON CRUZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLEIDINEI SANTOS EVERTON CRUZ
DATA: 14/03/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Sala Virtual - PPGEAA
TÍTULO:

PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: UM ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA.


PALAVRAS-CHAVES:

Educação Especial. Profissionais de apoio escolar. Castanhal – Lei nº005/2018.


PÁGINAS: 155
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
SUBÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

O acesso de Pessoas com Deficiência à educação regular no Brasil sempre esteve marcado pelo desafio da inclusão/exclusão e, apesar de o direito à educação estar presente na Constituição federal brasileira desde 1988 (BRASIL,1988), o direito de acesso às classes regulares de ensino é uma realidade recente e é resultado dos processos de lutas empreendidas por movimentos sociais, familiares e pelos próprios sujeitos com Deficiência. Alguns destes resultados já se fazem presentes através de um conjunto de legislações nacionais que vêm sendo desenhadas com objetivo de assegurar os direitos dos sujeitos com deficiência no Brasil. Neste cenário, este estudo tem como objetivo geral analisar a Lei nº005/2018, projeto de iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal, onde foram criados dois cargos de profissionais de apoio escolar para atuarem junto aos alunos com deficiência deste município. Para tanto, os objetivos específicos deste estudo se estabelecem em: a) Identificar os atores envolvidos nas discussões do projeto de lei na câmara municipal de Castanhal e Descrever a criação da Lei; b) Identificar as metodologias presentes na manutenção destes cargos por parte da Coordenadoria de Educação Especial do município; c) Avaliar, através de instrumentos de pesquisa, como os pais dos alunos PAEE avaliam a atuação do Profissional de Apoio Escolar Cuidador e do Profissional de Apoio Escolar Mediador; e d) Diagnosticar os impactos da implementação da Lei no processo de escolarização dos alunos PAEE. A justificativa deste estudo se ancora em duas realidades. A primeira é o fato de propor uma análise e discussão acerca de um tema de interesse social, que impacta diretamente na asseguridade do direito à educação destes sujeitos, e a segunda se estabelece na revelação da outra face da implementação do marco legal, que precariza totalmente a carreira docente. Estas análises foram realizadas a partir das discussões com base no estudo da lei municipal, das leis nacionais, falas dos participantes, referenciais teóricos dos autores Mazzota, 2011; Mendes 2010; e as pesquisas na área de: Cappeline e Rodriges 2014; Carvalho,2016; Portalette, 2017; kassar e Rebelo,2018; Lopes 2019. Com o recurso de análise do software Atlas.ti foram produzidas nuvens de palavras para algumas discussões, e elaboração de eixos temáticos centrados em responder os objetivos específicos. Esta pesquisa se enquadra em um estudo de caso descritivo, de caráter qualitativo e, como resultados, verificou-se que a Instituição Ministério Público se posicionou totalmente favorável à criação dos cargos, porém não foi verificada nenhuma preocupação quanto à precarização do trabalho docente. Conclui-se que, apesar de no Brasil já se ter percorrido um caminho de construção de legislações para assegurar os direitos das pessoas com Deficiências e dentre estes o direito à inclusão escolar, ainda existem muitos desencontros e equívocos na própria descrição da legislação, ocasionando assim a compreensão de formas diferenciadas por parte de gestores públicos, que, por sua vez, executam as leis nacionais de acordo com os seus entendimentos e interesses, e isto pode se estabelecer em prejuízos aos envolvidos no processo.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2286158 - DEBORA ALFAIA DA CUNHA
Interno - 1041052 - EUZEBIO DE OLIVEIRA
Interno - 2183638 - JOAO BATISTA SANTIAGO RAMOS
Externo ao Programa - 1766951 - RAPHAELLA DUARTE CAVALCANTE LOPES
Externo à Instituição - SABRINA FERNANDES DE CASTRO
Presidente - 3331368 - YOMARA PINHEIRO PIRES
Notícia cadastrada em: 01/03/2022 11:48
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