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Banca de DEFESA: LEILA DE CASSIA ARAUJO PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LEILA DE CASSIA ARAUJO PEREIRA
DATA: 05/07/2022
HORA: 15:00
LOCAL: NEB-01
TÍTULO:

 

A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA PROF. ANTÔNIO CARLOS GOMES DA COSTA E A OFERTA EDUCACIONAL

NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO PARAENSE

 


PALAVRAS-CHAVES:

Socioeducação no Estado do Pará; Educação como direito; Oferta educacional.


PÁGINAS: 152
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

 

A presente dissertação é vinculada ao Núcleo de Estudos Transdisciplinares em Educação Básica (NEB), pelo Programa de Pós-graduação em Currículo e Gestão da Escola Básica (PPEB). Este estudo apresenta enquanto objeto de pesquisa a educação como direito nos espaços de privação de liberdade, mais precisamente aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação. Teve por objetivo analisar o processo de implantação e o funcionamento da E. E. E. F. M. Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, na garantia do direito à educação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Com vistas a compreender como e quais contribuições à implementação da escola possibilitaram na oferta e garantia do direito à escolarização aos adolescentes privados de liberdade. Procurou-se compreender as contribuições dos marcos normativos internacionais e nacionais voltadas para a proteção do público infanto-juvenil e para a socioeducação. Pautando-se nos interlocutores como Abramoway (2007), Onofre (2019,2020), Julião (2010, 2015, 2018), Costa (2005, 2009, 2011), Marcilio (1998), Barata (1997) entre outros. A análise foi efetivada utilizando a abordagem qualitativa e pesquisa documental com a realização de análise de conteúdo, conforme orientada por Bardin (1977). Para responder aos questionamentos propostos nesta pesquisa realizamos as análises do Projeto Político Pedagógico da escola e dos Relatórios de Gestão publicados pela FASEPA período entre 2015 e 2020. Nossos achados indicaram que nestes documentos não há referências aos processos de implantação da escola e mínimas são as menções sobre a oferta da educação nos espaços de privação de liberdade; dificuldade em se executar práticas que primem pela cooperação das duas instituições (SEDUC e FASEPA). O Estado representado pela FASEPA apresenta de forma inábil às normativas já estabelecidas em prol da oferta educacional para os que estão em privação de liberdade; perceptível que os principais implementadores de políticas públicas educacionais (União, Estados e Municípios) não asseguram o cumprimento desse direito social fundamental com qualidade e cooperação, quando o fazem é de maneira mínima, acarretando falhas nos resultados educacionais e ressocializador de meninos e meninas em cumprimento de medidas socioeducativas; não há priorização da escolarização formal como atividade componente ressocializador na socioeducação, de acordo com a especificidade dos espaços; constatação de práticas pedagógicas e administrativas desarticuladas; e, por fim, falta de apoio do Estado  em virtude do desencontro entre a garantia do direito à educação e as orientações legais.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ELENICE MARIA C ONOFRE
Interno - 327930 - EMINA MARCIA NERY DOS SANTOS
Presidente - 1152656 - NEY CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Externo ao Programa - 2153029 - ORLANDO NOBRE BEZERRA DE SOUZA
Notícia cadastrada em: 24/06/2022 09:11
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