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Banca de QUALIFICAÇÃO: DIEGO ANDRES PARRA SUAREZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIEGO ANDRES PARRA SUAREZ
DATA: 27/10/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Belém - on line
TÍTULO:

DIREITO, VIOLENCIA E NECROJUSTIÇA: ETNOCIDIO E OS LIMITES DA JUSTIÇA INTERCULTURAL DE POVOS INDÍGENAS EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO E CONTATO INICIAL NA AMAZÔNIA DO EQUADOR.


PALAVRAS-CHAVES:

ETNOCIDIO, JUSTIÇA INTERCULTURAL, NECROPOLÍTICA, POVOS INDIGENAS EM ISOLAMENTO E CONTATO RECENTE


PÁGINAS: 147
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
RESUMO:

Esta tese baseia-se em um caso revelador – analisador - paradigmático, a massacre de um grupo de povos indígenas pertencentes a povos em situação de isolamento chamado tagaeri-taromenane nas mãos de um grupo de indígenas waorani em situação de contato inicial em março de 2013 em a Amazônia do Equador. Esse fato, como resultado de contatos intensos e outros eventos ligados a um nexo causal de vingança e guerra interétnica, foi processado e condenado pelos operadores de justiça do estado qualificado como homicídio, em um contexto histórico colonial de exploração dos recursos naturais por agentes da sociedade nacional e transnacional e ocupação intensiva do território indígena. Pretendo investigar a partir deste caso de estudo estrutural, as limitações e contradições da aplicação da justiça intercultural pelos operadores de justiça do estado e a ineficácia da aplicação do etnocídio, tipificado como um crime contra a humanidade e a inovação constitucional introduzida em Equador em 2008. Procuro articular uma perspectiva de pesquisa decolonial, crítica e reflexiva em estudos antropológicos e socio - jurídicos, para tentar responder a várias questões que surgem de um problema central: ¿Quais são os limites do etnocidio e a justiça intercultural para os povos indígenas em situações de isolamento e contato recente na Amazônia do Equador no vinculo direito violência? A hipótese com a qual trabalho parte da origem comum da tragédia e do direito, ou seja, tem a ver com a origem mítica da justiça baseada em vingança essencialmente violenta e sua transição para a justiça processual da lei como antídoto para violência, uma transição incompleta e paradoxal que desenha um quadro analítico da relação, vínculo e tensão entre lei e violência, por um lado, e etnocídio e interculturalidade, por outro. Esse nível de análise me permite assistir a um cenário social e realidade de extermínio étnico-cultural com deslocamento territorial dos povos indígenas em situações de isolamento e contato inicial e, ao mesmo tempo, a criminalização de sujeitos colonizados, exercidos em uma área de responsabilidade criminal individualista, etnocentrista, restrito e seletivo, que oculta as omissões e exagera os atores do Estado e do mercado global, os quais estimula o contato imposto e o conflito inter-étnico, que instrumentalizam a população indígena como máquina de guerra e deslocamento forçado de outras populações indígenas, que ativam dispositivos necropolíticos que permitem que o outro subordinado morra, enquanto o incorporam à sociedade envolvente e à sua ordem normativa. Focalizo o estudo de caso, na implementação da decisão judicial (sentença) pela burocracia do Estado, com base em uma triangulação metodológica que articula a observação participante, a investigação etnográfica em escala micro do ativismo judicial dialógico e a pesquisa sócio jurídica dos efeitos materiais e simbólicos da decisão judicial, tanto em seu conteúdo quanto em recursos e monitoramento. Este estudo é importante para descobrir a característica mítica do direito moderno, que não abandona sua base trágica e violenta, apenas o oculta em uma virada retórica, cheia de preconceitos coloniais e instrumentos discursivos inoperantes para encobrir a violência material e simbólica como destino dos povos em situação de isolamento e contato inicial, para esse fim, proponho formular a categoria necrojustiça para entender os efeitos necropolíticos da justiça estatal e, a partir dos resultados deste estudo, reformular o tipo criminal de etnocídio em sua simbiose com o genocídio como crime contra humanidade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 698.575.631-04 - CLAUDIA LEONOR LOPEZ GARCÊS - MPEG
Presidente - 325154 - EDNA MARIA RAMOS DE CASTRO
Externo à Instituição - LINO OLIVEIRA NEVES
Externo ao Programa - 2388916 - RICARDO EVANDRO SANTOS MARTINS
Interno - 3185045 - VOYNER RAVENA
Notícia cadastrada em: 27/10/2022 09:33
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