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Banca de DEFESA: DIERI DO SOCORRO DA SILVA EUGENIO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIERI DO SOCORRO DA SILVA EUGENIO
DATA: 28/09/2018
HORA: 15:00
LOCAL: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
TÍTULO:

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO: um estudo de caso no município de Ananindeua, Estado do Pará, a partir da Lei n° 11.445/07


PALAVRAS-CHAVES:

Políticas Públicas. Saneamento Básico. Titularidade do Serviço. Gestão Pública Municipal. Ananindeua.


PÁGINAS: 137
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Esta pesquisa buscou analisar a política pública municipal de saneamento básico em Ananindeua (PA), mais especificamente, no que tange ao atendimento da diretriz relacionada ao exercício da titularidade, artigo 9° da Lei n° 11.445/07, conhecida como Lei Nacional do Saneamento Básico (LNSB), que estabelece os requisitos que devem ser observados pelo titular do serviço na formulação e implementação da respectiva política. Considerando o baixo desempenho de Ananindeua na oferta do serviço de Saneamento (penúltima colocação no Ranking Nacional em 2018), partiu-se do pressuposto de que, mesmo possuindo arcabouço legal para garantir a prestação de um serviço de qualidade, faz-se necessária a adoção de uma política adequada, capaz de atender a demanda e promover a universalização do acesso ao saneamento no município. Adotou-se como estratégia o método de estudo de caso e abordagem de caráter qualitativo. Os procedimentos técnicos para a coleta de dados foram a pesquisas bibliográfica, documental e de campo, realizada por meio de entrevistas semiestruturadas, com atores e instituições envolvidos nessa política pública no Município. Verificaram-se diversas fragilidades no atendimento aos seguintes requisitos: Planejamento e plano municipal de saneamento básico; regulação e fiscalização dos serviços de saneamento; Fixação dos direitos e deveres dos usuários; Participação e controle social e Sistema de informações municipal sobre saneamento; concluindo-se que o titular do serviço não atende adequadamente as diretrizes estabelecidas na LNSB, demonstrando-se os prejuízos decorrentes desse contexto e efetuando-se recomendações com vistas à melhoria dos serviços de saneamento em Ananindeua, conforme preceituado na Lei n° 11.445/07.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 327193 - ADAGENOR LOBATO RIBEIRO
Externo ao Programa - 2620222 - EDUARDO LIMA DOS SANTOS GOMES
Interno - 136.040.152-00 - ROSANA PEREIRA FERNANDES - UFPA
Notícia cadastrada em: 25/09/2018 10:10
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