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Banca de QUALIFICAÇÃO: ELIAQUIM POSSIDONIO DE LACERDA JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELIAQUIM POSSIDONIO DE LACERDA JUNIOR
DATA: 29/04/2022
HORA: 15:00
LOCAL: NAEA/PPGGP SALA-12
TÍTULO:

A GOVERNANÇA DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.


PALAVRAS-CHAVES:

Governança. Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ministério Público Federal. Direitos Difusos


PÁGINAS: 80
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

O estudo proposto, partindo da premissa angular de que o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), dotação orçamentária para restituição de danos à sociedade ou concretização de direitos difusos aptos a promover o bem comum, vem sofrendo, ao longo dos últimos anos, indevido contingenciamento de verbas e indevida reprovação de projetos apresentados ao Conselho Gestor (CFDD), órgão colegiado, com a participação do Ministério Público Federal (MPF), criado por lei regulamentar, para gerir as verbas do fundo, possui o intuito de analisar, por meio diagnóstico e propositivo, a governança do FDD apta a fomentar a concretização de direitos humanos. Pretende-se, a partir do conceito do dito Fundo e partindo do papel do MPF, na condição de ombusdman central dos direitos fundamentais no cenário nacional, examinar os meios para a realização de gestão pública, de fato, comprometida com os princípios inerentes ao Estado Social, buscando demonstrar a forma de gerenciamento capaz de tornar o FDD autêntico instrumento de concretização de direitos humanos. Almeja-se, portanto, com a pesquisa, para o futuro, atingir produto eficiente e democrático, apto a viabilizar a governança do FDD, tornando o emprego das verbas que o compõem inteiramente voltado para a concretização de direitos difusos, sem quaisquer tipos de contingências ou desvios, bem como, para o presente, a mitigação das falhas identificadas, mediante atuação do MPF, que, como instituição promotora de direitos, possui papel primordial nesse processo. A hipótese formulada é a de que, considerando a atual composição do CFDD, por meio da priorização de um modelo gerencial, com a maioria dos membros sendo formada por integrantes do Poder Executivo, sem diversidade de atores sociais, bem como uma atuação, mesmo que firme, ainda tida como tímida pelo MPF, em razão da própria complexidade contextual, quanto ao seu papel principal de condução e aplicação de verbas para recomposição de danos dentro do processo judicial, os recursos do FDD não estão sendo destinados à execução de políticas públicas que garantam direitos difusos, em frustração ao propósito primordial do fundo. Para sustentar tal suposição inicial, utilizando-se de método hipotético-dedutivo, com aspectos indutivos, mediante análise diagnóstico-propositiva, serão realizadas pesquisas bibliográficas, referentes a doutrina subscrita em artigos, teses, livros e outras obras, bem como estudo da própria legislação aplicável, além de análise documental, de atas de reunião e demais atos do CFDD, exame de atos típicos de atuação do MPF, assim como outros documentos que se fizerem necessários, passando-se peça análise da Ação civil pública e o FDD, do MPF e seu papel em relação ao FDD, até se chegar à Governança pública do fundo. Como resultado, pretende-se entregar a um ou mais parlamentares federais do Estado do Pará uma minuta de projeto de lei com o fim de alterar a Lei no 9.008/1995, principalmente, em relação à composição e à organização do Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, assim como produto adjacente, propõe-se apontar formas de atuação pelas quais o Ministério Público Federal pode alcançar a mitigação dos efeitos do problema enfrentado, dentro de sua atuação institucional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2368355 - ELIANA MARIA DE SOUZA FRANCO TEIXEIRA
Interno - 1851865 - KRISHINA DAY CARRILHO BENTES LOBATO RIBEIRO
Externo ao Programa - 2322350 - LUMA CAVALEIRO DE MACEDO SCAFF
Notícia cadastrada em: 29/04/2022 10:09
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