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Banca de DEFESA: ADHARA ABDALA NOGUEIRA PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ADHARA ABDALA NOGUEIRA PEREIRA
DATA: 08/11/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Remota, via Google Meet
TÍTULO:

O DIREITO À CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO NA CONSTRUÇÃO DE RESISTÊNCIAS: a elaboração do Protocolo Comunitário Autônomo de Consulta e Consentimento Prévio como instrumento de garantia de direitos fundamentais na Comunidade Quilombola de São José de Icatu – Baião/PA


PALAVRAS-CHAVES:

O DIREITO À CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO NA CONSTRUÇÃO DE RESISTÊNCIAS: a elaboração do Protocolo Comunitário Autônomo de Consulta e Consentimento Prévio como instrumento de garantia de direitos fundamentais na Comunidade Quilombola de São José de Icatu – Baião/PA


PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:
Em resposta ao movimento secular de ocupação e exploração que dinamiza Povos e Comunidades Tradicionais na Amazônia; houve um grande movimento desses grupos em se apropriar cada vez mais de instrumentos legais e normativos, para somar às suas lutas e resistências. Nesse contexto se destaca a Comunidade Quilombola São José de Icatu, situada entre os municípios de Baião e Mocajuba, na região do Baixo Tocantins, Estado do Pará; como sendo hoje um exemplo de mobilização e organização social para as comunidades no entorno. Nesse sentido, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tem sido o instrumento que mais se destaca no atual cenário enfrentado por estes, pois foi através do conhecimento do direito à Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informada – CCPLI, que passaram a reconhecer a importância da sua cultura e a garantia de direitos fundamentais; que motivou a elaboração do Protocolo Comunitário Autônomo de Consulta e Consentimento Prévio; sendo a primeira comunidade quilombola da região a ter essa iniciativa. Com isso, o presente trabalho busca compreender, a partir do entendimento da comunidade de São José de Icatu, de que forma o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada e o processo de elaboração de Protocolos de Consulta pode ser considerado um instrumento de garantia de direitos fundamentais da Comunidade Quilombola frente às ameaças do processo de desenvolvimento, em que pese à ligação entre herança e ocupação, como construção simbólica e política na unidade do grupo no tempo. Para tanto, realizou-se pesquisa utilizando métodos interdisciplinares, em momentos distintos, primeiro através da realização de roda de conversa, em evento realizado na comunidade no ano de 2019, e o segundo por entrevistas semiestruturadas (MONTENEGRO, 1993), no ano de 2021; amparado na análise de dados bibliográficos e documentais. Dessa forma, concluímos que a comunidade reconhece de fato na CPLI um instrumento de garantia de direitos, bem como se deposita na elaboração dos Protocolos de Consulta, a expectativa na eficácia de um documento legítimo, que atende as demandas internas e cosmovisões de seus sujeitos, ainda que haja entraves políticos e institucionais que tentam inviabilizar tal eficácia. Sendo assim, os comunitários consideram ambos os instrumentos como meios passíveis de solucionar demandas e conflitos externos e internos, bem como somar na defesa de sua cultura, território e direitos, assim como, somar na luta por resistência e existência dessa comunidade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2185069 - FABIO FONSECA DE CASTRO
Interno - 325725 - ROSA ELIZABETH ACEVEDO MARIN
Externo ao Programa - 1805605 - CELIA REGINA TRINDADE CHAGAS AMORIM
Notícia cadastrada em: 18/10/2021 10:45
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