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Banca de DEFESA: IRANILDA SILVA MORAES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: IRANILDA SILVA MORAES
DATA: 20/07/2021
HORA: 09:00
LOCAL: on-line
TÍTULO:

Ordenamento territorial e governança florestal no oeste do Pará: O caso do Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns


PALAVRAS-CHAVES:

Amazônia; Floresta Pública; Ordenamento Territorial; Governança Florestal; Concessão Florestal.


PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

As áreas de florestas públicas não destinadas na Amazônia somam mais de 60 milhões de hectares e vem apresentando valores crescentes de taxas de desmatamento. O Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns - CGMA, localizado na região Oeste do Pará, teve seu ordenamento territorial impulsionado pela promoção de uma economia de base florestal via concessões florestais estaduais. Este estudo analisa o ordenamento territorial e a governança florestal nessa região no período de 2006-2018, com foco no processo de concertação social construído pelos multi-atores e suas diferentes propostas de ordenamento e como esse processo contribuiu nas mudanças de uso da terra e nas taxas de desmatamento, além do desempenho da governança florestal nos diferentes arranjos de gestão florestal pós ordenamento. Parte-se da hipótese de que o ordenamento territorial de áreas de florestas públicas não destinadas contribuiu na resolução de conflitos históricos, bem como permitiu, de maneira geral, uma melhor governança florestal, estimulando usos das florestas compatíveis com as destinações e reduzindo o desmatamento. As disputas territoriais e cartográficas foram analisadas por meio da sobreposição das diferentes propostas de ordenamento e de documentos dos órgãos gestores. A análise da dinâmica dos usos da terra foi realizada em ambiente SIG a partir de dados do Projeto MapBiomas. Para a avaliação da governança florestal nos diferentes arranjos de gestão pós ordenamento foram elaborados indicadores de desempenho e sua conformidade avaliada a partir de uma análise documental. Observou-se que embora o ordenamento não tenha diminuído as taxas de desmatamento, ele contribuiu na resolução de boa parte dos conflitos existentes, além de estimular usos da terra mais compatíveis com as destinações e maior atuação dos órgãos gestores por meio do licenciamento e fiscalização das atividades ambientais. As áreas recém destinadas embora estejam alicerçadas em um bom regramento legal, apresentaram menor conformidade dos mecanismos de gestão. A governança geral da CGMA foi satisfatória, embora diferiu entre diferentes arranjos de gestão. Com a destinação de florestas públicas é necessário esperar alguma perda florestal em favor de uma melhor governança local. Neste sentido, a consolidação das destinações definidas no ordenamento territorial é crucial para efetiva contribuição numa política florestal de desenvolvimento local ancoradas no fomento de práticas produtivas sustentáveis e no enfrentamento de práticas ilegais que tanto ameaçam a governança de florestas públicas na Amazônia.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1153165 - CLAUDIA DE BARROS E AZEVEDO RAMOS
Interno - 2190645 - CLAUDIO FABIAN SZLAFSZTEIN
Interno - 3045245 - RICARDO THEOPHILO FOLHES
Externo à Instituição - JOSE NATALINO MACEDO SILVA
Externo à Instituição - VITOR VIEIRA VASCONCELOS
Notícia cadastrada em: 29/06/2021 15:19
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