SEGURANÇA DE BARRAGENS E GOVERNANÇA DE RISCO EM HIDRELÉTRICAS NA AMAZÔNIA
segurança de barragens, usinas hidrelétricas, governança de risco, envolvimento social.
A construção e operação de hidrelétricas produzem riscos, incluindo possibilidades de rompimento de suas barragens, e danos às comunidades da região de jusante. Estes riscos tecnológicos podem estar envoltos em complexidades, incertezas e ambiguidades, e nesse contexto, a gestão da segurança das barragens precisa ser ampliada em um processo de governança de risco. Esta governança apresenta como componentes fundamentais a previsão de espaços de participação e envolvimento social, e também a comunicação dos riscos. Este estudo de caso apresenta a análise da governança de risco no cenário de regulação da segurança de barragens, levando em consideração o contexto da região amazônica, e o caso da hidrelétrica de Tucuruí. A etapa analítica desta pesquisa envolveu a utilização de conceitos da análise do discurso de linha francesa, para evidenciação das discursividades quanto à presença de canais de participação, ou ao silenciamento do envolvimento social na gestão de segurança de barragens. Para isto, a seleção do corpus da pesquisa abrange quatro grupos: documentos técnicos (relatórios e manuais), documentos legais-normativos (leis e regulamentos), documentos científicos (papers), e também as entrevistas semiestruturadas. Estas entrevistas foram realizadas a partir da definição de três grupos na arena de governança: o regulado, os reguladores e a comunidade afetada pelo risco. Dessa forma, identificou-se que no caso da hidrelétrica de Tucuruí, há ausência de canais de comunicação e espaços de participação para o efetivo envolvimento da comunidade nos processos de governança de risco. Sendo assim, há uma limitação da contribuição deste grupo social na gestão da segurança da barragem, e também fragilidades nos processos de tomada de decisão, aos moldes da governança de risco.Do ponto de vista da regulação da segurança de barragens, entende-se necessário que canais de efetivo diálogo entre empreendedores, reguladores e a comunidade afetada pelo risco sejam propiciados, garantindo a efetiva inclusividade da governança de risco.