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Banca de DEFESA: ONIWENDEL FELIPE DE MORAIS PEREIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ONIWENDEL FELIPE DE MORAIS PEREIRA
DATA: 16/12/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Miniauditório Naea
TÍTULO:

GOVERNANÇA DE RISCO EM BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS: UMA ANÁLISE DA PRESENÇA DA GOVERNANÇA DE RISCO NA LEI DE SEGURANÇA DE BARRAGENS


PALAVRAS-CHAVES:

Amazônia; FsQCA; Risco; Barragem; Governança de Risco.


PÁGINAS: 208
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Na primeira década de implantação da Lei de Segurança de Barragens (LSB), registraram-se no Brasil três rupturas em barragens de contenção de rejeitos de mineração de consideráveis impactos socioeconômicos e ambientais. A primeira ruptura ocorreu em 2014, na Barragem B1 da Herculano Mineração, a segunda ruptura ocorreu em 2015, na Barragem do Fundão, das empresas Vale S.A e BHP Billiton. A última ruptura ocorreu em 2019, na Barragem 1, da empresa Vale S.A. Essas rupturas, nesse início de implantação da LSB, despertam atenção para esse importante marco regulatório que deveria garantir uma adequada Governança de Risco e promover a sociedade brasileira suporte ao fortalecimento da segurança de barragens. Além disso, observando outros cenários, como a importante região da Amazônia, onde se situa o Estado do Pará, pode-se observar um fato que reforça a necessidade de reflexão na segurança dessas estruturas, haja visto, que de acordo com dados do SNISB (ANA, 2021) é o segundo ente da federação com mais barragens de contenção de rejeitos de mineração, ficando atrás, apenas, de Minas Gerais. Muitas preocupações podem ser levantadas a respeito da segurança dessas barragens, uma delas é um aspecto basilar, onde se questiona, será que a LSB apresenta Governança de Risco? E se apresenta, em qual nível está presente? Desse modo, esta tese teve como objetivo analisar se a LSB pode ser considerada como de baixo grau de presença da Governança de Risco e para isso formulou-se a hipótese que uma fragilidade que existe na LSB, tendendo a prejudicar a segurança das barragens de contenção de rejeitos no Brasil, é causado pela adoção de um modelo com baixo grau de Governança de Risco. A pergunta que norteou a hipótese da pesquisa foi: Em comparação com o modelo de Governança de Risco desenvolvido pelo IRGC (2017), bem como outros modelos, a LSB pode ser classificada como de baixo grau quanto à presença da Governança de Risco? A análise foi realizada executando-se a comparação estruturada da LSB com outros modelos e para otimizar esse processo foi utilizado a ferramenta da Análise Qualitativa Comparativa, através da sua variante Fuzzy Set QCA (fsQCA). Foram utilizados como base para a comparação oito casos diferentes e para a construção das condições causais, foi utilizado o modelo de Governança de Risco do IRGC (2017). Os resultados negaram a hipótese dessa tese, porém, contribuíram com considerações finais relevantes para a temática.

Palavras-chave: Amazônia; FsQCA; Risco; Barragem; Governança de Risco.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2217626 - ARMIN MATHIS
Interno - 2190645 - CLAUDIO FABIAN SZLAFSZTEIN
Externo à Instituição - IVANA CLAUDIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
Externo ao Programa - 2896151 - JUNIOR HIROYUKI ISHIHARA
Presidente - 2178358 - NIRVIA RAVENA
Notícia cadastrada em: 06/12/2022 09:25
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