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Banca de DEFESA: DENYS DA CUNHA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DENYS DA CUNHA SILVA
DATA: 17/12/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Defesa
TÍTULO:

EFEITO REDISTRIBUTIVO DO FUNDEB NOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRA DO PIRIÁ E PARAUAPEBAS/PA: POSSIBILIDADES E LIMITES DO REGIME DE COLABORAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Fundeb; financiamento de educação; Federalismo; Regime de Colaboração.


PÁGINAS: 193
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

O estudo trata sobre o efeito redistributivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb nos municípios paraenses de Cachoeira do Piriá e de Parauapebas com o objetivo de analisar as possibilidades e limites do efeito redistributivo na implementação do regime de colaboração nesses dois municípios de perfis econômicos díspares. Como metodologia adotou-se a pesquisa documental, tendo como fontes a legislação nacional, principalmente, a Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, a Lei nº 9.424 de 24 de dezembro junho de 1996, Emenda Constitucional nº 53, de 20 de dezembro de 2006 e a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 bem como as Leis municipais. As informações sobre os indicadores geográficos, socioeconômicos e educacionais foram coletadas nos sites do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, da Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa – FAPESPA e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Os dados sobre os recursos financeiros foram capturados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (SIOPE) especialmente os constantes no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE de 2010 a 2019. O mecanismo redistributivo de recursos do Fundeb consiste na retenção de 20% de determinados impostos e formação de um Fundo para posterior redistribuição aos municípios no âmbito de cada estado com base no número de matrículas da Educação Básica. Caso o resultado dessa divisão não alcance o valor aluno-ano mínimo definido nacionalmente, a União faz a complementação. O efeito redistributivo do Fundeb visa, entre outros objetivos, diminuir as desigualdades entre os entes federados no que tange à capacidade de financiar a educação e promover o regime de colaboração. Em Cachoeira do Piriá o mecanismo redistributivo do Fundeb se mostrou benéfico e permitiu acréscimos de recursos superiores a 70% oriundos de outros entes federados; no município de Parauapebas o efeito redistributivo lhe possibilitou contribuir com outros municípios, cujas perdas foram compensadas pela complementação da União. O limite de financiamento da educação propiciado pelo mecanismo redistributivo do Fundeb relaciona-se não apenas à capacidade de arrecadação de impostos dos entes federados, mas à própria política de definição do valor mínimo nacional que tem sido sistematicamente abaixo do custo aluno qualidade, fazendo com que a União se isente de complementação à maior parte dos Estados brasileiros, dificultando o regime de colaboração.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 597.139.502-59 - ANDRE RODRIGUES GUIMARAES - UNIFAP
Presidente - 1152673 - DALVA VALENTE GUIMARAES GUTIERRES
Externo à Instituição - ROSANA EVANGELISTA DA CRUZ
Notícia cadastrada em: 06/09/2022 11:43
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