A Percepção do Uso do Método F3EAD Adaptado Às Operações Especiais de Polícia Judiciária
Segurança Pública; Justiça Criminal Federal; Organizações Criminosas.
A Polícia Federal brasileira, por força da Constituição, Art. 144, é a Polícia Judiciária da União, ou seja, é quem detém precipuamente a titularidade do verbo investigar do Sistema de Justiça Criminal Federal, a qual é baseada na estrita observância às leis e à Constituição Federal. Reconhece-se a PF como a Instituição com a missão constitucional de realizar a apuração de infrações penais em detrimento dos interesses da União. A pesquisa pretendida se justifica relevante socialmente, em virtude do método F3EAD ter que ser avaliado conforme os princípios do Estado Democrático de Direito, a legalidade, o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e demais direitos e garantias constitucionais, pois mesmo para combater organizações criminosas a polícia não pode se valer da máxima de que “os fins justificam os meios”. Da mesma forma, há “relevância institucional” da pesquisa para a própria Polícia Federal por meio da avaliação do método F3EAD, com a análise da sua eficiência e identificação dos principais benefícios desta adaptação, assim como os principais erros, visando à elaboração de relatório técnico e encaminhamento do mesmo para a Academia Nacional de Polícia.