O PROCEDIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) NA 3ª, 6ª E 12ª VARAS CRIMINAIS DO JUÍZO SINGULAR DA COMARCA DE BELÉM NOS PROCESSOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ NOS ANOS DE 2020 A 2021.
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Defensoria Pública do Estado do Pará. Procedimento. Varas Criminais.
O presente projeto de pesquisa se propõe a compreender o procedimento do acordo de não persecução penal (ANPP) na 3ª, 6ª e 12ª Varas Criminais do Juízo Singular da Comarca de Belém nos processos em que ocorreu a atuação da Defensoria Pública do Estado nos anos de 2020 a 2021. Será feito um levantamento bibliográfico revisitando a doutrina, os artigos científicos e a jurisprudência que informem a abordagem mais recente acerca deste instituto. Serão também levantadas e identificadas as sentenças homologatórias, mediante informações obtidas diretamente nas secretarias destas varas e junto ao setor de estatística do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Em um segundo momento, a pesquisa fará uma incursão específica sobre como foi o procedimento nas três primeiras fases do acordo de não persecução penal (ANPP), ficando de fora do objeto do estudo a quarta e última fase que é do cumprimento. Neste estágio, também serão necessárias entrevistas semiestruturadas com os Defensores Públicos atuantes nas Varas Criminais do Juízo Singular de Belém, sobre as suas impressões quanto ao processamento do acordo de não persecução penal (ANPP) e o resultado obtido. Com isso, poderão ser traçados novos rumos de práticas da Defensoria Pública do Estado do Pará neste modelo negocial.