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Banca de DEFESA: KEILA ROBERTA CAVALHEIRO GUIMARÃES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KEILA ROBERTA CAVALHEIRO GUIMARÃES
DATA: 06/08/2024
HORA: 09:30
LOCAL: Sala do NEB
TÍTULO:

A CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO NORTE DO BRASIL: UM BALANÇO DAS TESES E DISSERTAÇÕES PERÍODO 2012 A 2020


PALAVRAS-CHAVES:

Educação integral. Tempo Integral. Estado do conhecimento. Política educacional.

 


PÁGINAS: 178
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Administração Educacional
ESPECIALIDADE: Administração de Sistemas Educacionais
RESUMO:

A pesquisa aborda à temática educação integral em tempo integral e tem como objetivo geral analisar a concepção de educação integral predominante nas teses e dissertações que tiveram como lócus de pesquisa a Região Norte do Brasil, no período de 2012 a 2020. A investigação utilizou a abordagem qualitativa, tendo o estado do conhecimento como tipo específico  de pesquisa, e como procedimentos metodológicos: pesquisa bibliográfica pautada em autores que abordam o assunto tais como: Arroyo (2012), Cavaliere (2007), Coelho (2009) Maurício (2019), dentre outros. Realizou-se também análise documental da legislação educacional que tratam da política de educação integral em tempo intgeral no Brasil. Utilizou-se ainda a coleta de dados através do portal de teses da CAPES. Os resultados revelam que: a) a origem da implementação de iniciativas de educação integral e de escola de tempo integral no Brasil tem no educador Anísio Teixeira sua principal referência e inspiração. Influenciado pelo pensamento de John Dewey, que disseminou os ideais do movimento da Escola Nova em contraposição à Escola Clássica; b) a educação integral, como concepção historicamente referenciada, tem sua materialidade em construção, no Brasil, por meio da ampliação da jornada escolar e de concepções que, modificando-se ao longo dos tempos, vêm criando lógicas e práticas diferenciadas que se fundamentam em princípios político-filosóficos diversos; c) a análise documental na legislação brasileira, revelou que a educação é um direito humano fundamental, amparado por ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais, e que a oferta de educação em tempo integral no Brasil precisa garantir uma formação plena que compreendam e valorizem as diversas dimensões formativas, reconhecendo os sujeitos historicamente situados e multidimensionais; d) o panorama na produção científica sobre o tema revelou que a ampliação do interesse científico acerca deste campo de investigações se faz presente no âmbito da pós-graduação em todo o território brasileiro; e) o estudo mostrou que o tema esteve presente em 12 Programas de Pós-graduação em educação do país, com destaque para o Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Oeste do Pará – PPGE/UFOPA, que concentra o maior número de publicações, com um total de 19 produções; f) as dissertações analisadas apresentam diferentes concepções e perspectivas de educação integral em tempo integral. Entretanto, foi constatada a predominância de uma concepção de educação integral associada à necessidade de ampliação da joranada escolar voltada para o assistencialismo que atribui à escola novas funções que em outros tempos, não eram de sua responsabilidade. O estudo levou à conclusão de que a oferta de educação deve garantir o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, propiciando múltiplas oportunidades de aprendizagem. Sendo assim, para implementar a educação integral em tempo integral é importante que a ampliação desse tempo assegure o direito de acesso a elementos fundamentais como cultura, arte, esporte, ciência e tecnologia e outros.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 6328125 - MARIA DE FATIMA MATOS DE SOUZA
Interno - 100.141.952-91 - ANTONIO CARLOS MACIEL - UNIR
Interno - 196.587.532-72 - MARK CLARK ASSEN DE CARVALHO - UFAC
Interno - 1152656 - NEY CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - EDNA CRISTINA DO PRADO
Notícia cadastrada em: 11/07/2024 10:23
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