orçamento impositivo; emendas individuais; emendas de bancadas; teoria da escolha pública; SUDAM.
O difícil e desafiador cenário fiscal que se delineia nos últimos anos, torna as emendas parlamentares impositivas, individuais e de bancadas, criadas pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019, respectivamente, instrumentos relevantes para a consecução de políticas públicas, dada a obrigatoriedade em suas execuções. Nessa perspectiva, este trabalho tem por objetivo analisar os impactos que essas emendas tiveram na execução das programações orçamentárias da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), bem como se foram úteis para a execução de projetos prioritários do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA). Para que se cheguem às conclusões pretendidas, foi realizada uma etapa de levantamento de dados secundários para analisar a execução orçamentária e financeira do orçamento impositivo e, em etapa posterior, se procederá uma análise dos projetos apoiados com recursos dessas emendas para determinar se estas financiaram quantos e quais projetos do PRDA, ainda, será feita uma etapa de coleta de dados, a partir de entrevistas com gestores ligados às áreas de articulação política, análise e acompanhamento de projetos e de elaboração, acompanhamento e avaliação do PRDA para que, a partir de método de análise estatística descritiva sejam explicados a dinâmica do processo de execução das emendas impositivas na Autarquia. Dos resultados preliminares observa-se que a SUDAM recebeu um montante de R$ 652,4 milhões em emendas no período estudado, em contraposição os recursos finalísticos próprios do órgão foram de R$ 48,7 milhões no mesmo período. Também, destaca-se que do total de 1.058 convênios celebrados pela Superintendência, 79,5% foram oriundos de emendas parlamentares impositivas, o que já indica uma grande dependência de recursos “externos” e a importância de se estudar tais programações. Ao fim da pesquisa, serão propostas, caso necessário, medidas de aperfeiçoamento no processo das emendas impositivas, no âmbito da SUDAM, com vistas à plena consecução do seu objetivo maior: a promoção do desenvolvimento regional em sua área de atuação.