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Banca de DEFESA: JOSE GUILHERME BARBOSA DERGAN

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE GUILHERME BARBOSA DERGAN
DATA: 07/06/2024
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCMA
TÍTULO:



"ANÁLISE E ESTUDO DOS PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL EM UNIVERSIDADES FEDERAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL, E A LEGISLAÇÃO FEDERAL AMBIENTAL"


PALAVRAS-CHAVES:

Planos de Gestão de Logística Sustentável; Instituição Federal de Ensino Superior; Legislação Ambiental; Gestão Pública; Governança.


PÁGINAS: 155
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
SUBÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

A presente pesquisa avalia os Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS) das Instituições Federais de Ensino Superior da Região Norte do Brasil, especificamente das universidades, quais sejam: (UFAC; UNIFAP; UFAM; UFOPA; UFPA; UFRA; UFRR; UFT; UNIFESSPA e UNIR), com foco nas suas estruturas, na metodologia de implantação, nos monitoramentos e avaliações realizadas, quanto ao atendimento à Instrução Normativa No 10/2012 do SLTI\MPOG e realizar uma análise comparativa dos planos dessas instituições, identificando os indicadores de desempenho e o monitoramento utilizados. O estudo caracteriza-se quanto aos fins como uma pesquisa exploratória e descritiva, sendo qualitativa, de cunho documental, com uma abordagem de análise comparativa, para estudo de caso múltiplos. No desenvolvimento da pesquisa, foi verificado que somente 50% das Universidades Federais da Região Norte do Brasil elaboraram o PLS, quais sejam: UFOPA, UFPA,
UFRA, UFRR e UFT, que é obrigatório para as instituições e órgãos governamentais. Observou-se que apenas duas delas: a UFRA e a UFRR, que representam (20%) das intuições pesquisadas, publicaram relatórios de monitoramento e avaliação dos PLS. Na maioria dos PLS analisados, não se observou a efetiva utilização de planejamento estratégico nos planos apresentados, assim como, as sugestões de boas práticas de sustentabilidade e a racionalização de materiais, contidas no Anexo II da normativa base, e quase todos os PLS ignoraram as sugestões de adoção de Indicadores de Desempenho em seus monitoramentos e avaliações. A perspectiva de revogação da Lei 8.666/93 e a promulgação da nova lei de licitações, a Lei no 14.133/2021, também trouxe um prazo de finalização para o formato utilizado nos PLS, como foi analisado neste trabalho. Conclui-se que de certa forma, a recente publicação da Portaria SEGES/MGI No 5.376 de 14 de setembro de 2023, que institui um novo modelo de referência ao PLS, apresentando novo prazo até 31 de dezembro de 2024 para adaptação e adequação do PLS, bem mais centrado nas práticas de aquisição sustentáveis, não apenas nas necessidades imediatas, mas também visualizando os impactos a longo prazo no meio ambiente e na sociedade, poderá contribuir significativamente para a utilização e evolução desta ferramenta de planejamento governamental nas universidades.
 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 071.100.732-20 - GILMAR WANZELLER SIQUEIRA - UFPA
Interno - 638.356.062-04 - HOMERO VILAR CORREA - UFPA
Externo ao Programa - 7326689 - SONIA MARIA MAIA OLIVEIRA
Notícia cadastrada em: 07/06/2024 10:55
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