MERCADO DE TRABALHO PARA MULHERES RECLUSAS DO SISTEMA PRISIONAL: ESTUDO DE CASO DA COSTAFFE
Trabalho. Condição feminina. Reclusas. Encarceradas. Direitos Humanos. Industrial.
Com intuito de analisar o papel social da indústria paraense, sobretudo, no que tange o desenvolvimento humano e social. Quando pensamos na luta por direitos humanos, inclusive por meio da educação, trabalho, e pertinente o compromisso de construção de uma nova cultura dos direitos humanos no sistema prisional, com apoio do setor industrial e comercial do Pará.No Centro de Reeducação Feminino (CRF) localizado ao Município de Ananindeua/Pará, no ano de 2013 na administração da Diretora Carmen Botelho, houve avanços significativos de um acordo de cooperação técnica com a Humanistas360 para a reinserção de egressos do sistema prisional na sociedade, sendo um acordo firmado através de um modelo desenvolvido por Carmen Botelho, da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), que idealizou a primeira cooperativa de presas do Brasil. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Dias Toffoli aprovou e reconheceu a Cooperativa de presas do Pará como modelo de reinserção social para o Brasil. Este projeto tem o objetivo de gerar emprego e renda para as mulheres presas, é também para aquelas que já cumpriram suas sentenças criminas e deixaram a prisão, empregando assim, em torno de 300 mulheres em uma mini-indústria têxtil e de confecção, no qual nenhuma delas voltou à prisão. Então, de acordo com último levantamento realizado no ano de 2018, foi 21,9% da população carcerária no Estado em sala de aula, sendo que 16,42% está integrada em algum tipo de atividade laboral – trabalho, sendo através de convênios com a iniciativa pública e empresas privadas que ofertas de vagas para o uso da mão de obra carcerária, nas estatísticas levando em considerações o quadro pandêmico do ano de 2020 no Infopen/PA. Existem na Susipe 287 convênios de trabalho para presos no Estado do Pará.Portanto, ainda se tem muito para avançar, visto que a discriminação é fato e grave que segrega para invisibilidades dos detentos e egressos do sistema carcerário. Pois são pessoas que precisam de ajuda de todos para um olhar de inclusão, colaboração, empatia e respeito. Por que muitos estão dispostos a mudar de vida.