I APRESENTAÇÃO
A especialização, vinculada ao Grupo de Estudos Surdos na Amazônia Tocantina – GESAT e a Faculdade de Educação do Campo – FECAMPO apresenta como objeto de estudo a interface entre a Educação Especial e a Educação do Campo, que está presente em vários documentos, como as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (BRASIL, 2002), estabelecem que: Art.2º Estas Diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam a adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal. A Resolução 2/2008 (BRASIL, 2008b) que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo, reafirma: § 5º Os sistemas de ensino adotarão providências para que as crianças e os jovens portadores de necessidades especiais, objeto da modalidade de Educação Especial, residentes no campo, também tenham acesso à Educação Básica, preferentemente em escolas comuns da rede de ensino regular. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008a) afirma que, A interface da educação especial na educação indígena, do campo e quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos (BRASIL, 2008a, p.17) Desse modo, já é previsto por lei a interface entre a educação do campo e a educação especial, posto que a educação especial é uma modalidade transversal que perpassa desde a educação infantil até a superior e é responsável pela oferta do atendimento educacional especializado que deve complementar e/ou suplementar a autonomia do aluno tanto na escola quanto na sociedade (MEC, 2008).
II OBJETIVO GERAL: Qualificar profissionais de nível superior, na área da educação especial, para discutir informações teórico-metodológicos que permitam a reflexão e o aprofundamento sobre práticas inclusivas aos alunos com deficiência nas escolas do Campo da Região Tocantina
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
III PÚBLICO ALVO
Professores da rede básica ensino que atuam, preferencialmente, nas escolas do campo e Profissionais graduados nas áreas de Ciências Humanas, preferencialmente em cursos das áreas da Pedagogia, Letras – Língua Portuguesa e Educação do campo, com interesse em se especializar em Educação inclusiva no Campo.
IV CARGA HORÁRIA
O curso terá carga horária total de 465 horas.
V Período da Especialização
02 de março de 2018 a 01 de março de 2019
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