Notícias > Informações sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022 –PROEG/UFPA (Aproveitamento de crédito para o TCC)

caros alunos e alunas da Faculdade de Ciências Naturais (FACIN),

 

O colegiado da Faculdade Ciências Naturais (FACIN) optou por aderir parcialmente à instrução normativa Nº 01/2022 – PROEG/UFPA que dispõe, de forma excepcional e temporária, sobre as diretrizes acadêmicas para a normatização e realização das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) até 2022.4.

 

Considerando a referida instrução normativa, ficou decidido que os TCCs poderiam ser integralizados mediante aprovação por parte de uma banca de avaliação, a partir de apresentação e comprovações citadas na instrução normativa de um dos itens presentes no Art. 4º da referida instrução normativa, excetuando os itens VI, VII, VIII e IX:

I.    Elaboração de texto científico na forma de resumo expandido, artigo científico, resenha, memorial formativo;

II.  Apresentação e/ou publicação de trabalho em evento técnico-científico, com autoria individual ou coautoria, com certificação;

III. Publicação ou aceite de publicação de artigo em periódico científico qualificado, adequado;

IV. Submissão de artigo científico em periódico qualificado em coautoria ou não com um(a) docente da UFPA;

V.  Autoria ou coautoria de capítulo de livro com comitê editorial;

 

Na própria instrução normativa, há informações dos documentos comprobatórios para cada item, os quais devem ser entregues para a banca examinadora que será definida em conjunto pelo(a) orientador(a) do trabalho e o(a) discente.

 

Considerando o Art. 3° da referida instrução normativa, que indica possível flexibilização para a realização da atividade de forma individual ou conjunta, esclarece-se aqui que os trabalhos ainda devem ser individuais, de acordo com o Projeto Pedagógico que estabelece as diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso dos discentes do curso de Licenciatura em Ciências Naturais do CUNTINS.

 

Considerando o disposto no Art. 9º que recomenda que a defesa do TCC seja facultativa e no Art. 10º que trata da avaliação das atividades submetidas a crédito do TCC, na instrução normativa, esclarece-se aqui que estão dispensados de defesa aqueles discentes que solicitarem obtenção do crédito em TCC pelo cumprimento dos itens presentes no Art. 4º da instrução normativa, excetuando os itens VI, VII, VIII e IX. Nesses casos a avaliação será limitada à emissão, pelos membros da banca examinadora, de parecer com status da aprovação do tipo de produção acadêmica indicada pelo (a) discente (a).

 

Solicitamos ATENÇÂO em relação aos ANEXOS I e II que apresentam o requerimento para solicitação de crédito de TCC e os documentos necessários à comprovação das atividades descritas no Art. 4º.

 

Os demais procedimentos de solicitação de matrícula em TCC e lançamento de conceito pelo(a) orientador(a) permanecem os mesmos. Em caso de dúvida, procure a secretaria ou direção da FACIN.

Em anexo segue o ofício circular.


Atenciosamente, 


Profa. Dra. Waldenira Mercedes Pereira Torres

Diretora da Faculdade de Ciências Naturais FACIN/CUNTINS



Notícia cadastrada em 09/09/2022 09:36  

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