MÓDULO PARA AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO PROVENIENTE DOS CAMPOS ELETROMAGNÉTISCOS DAS ANTENAS DE TRANSMISSÃO TV DIGITAL E RADIO FM
No Brasil, a Resolução n º 303/2002 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) juntou-se as diretrizes da Comissão Internacional para Proteção Contra Radiações Não Ionizantes (ICNIRP) para indicar a limitação de exposição a campos eletromagnéticos. Tomando como base o documento desta resolução, foi desenvolvido um módulo que foi integrado a um simulador de propagação de ondas eletromagnéticas para ambientes outdoors. O que permite realizar a avaliação dos níveis de radiação não ionizante, através da zona de proteção, levando em consideração a potência de transmissão e a frequência de operação das antenas transmissora de TV Digitais e Rádios FM. Assim, é possível verificar o nível de radiação que a população e os profissionais de áreas afins estão sendo submetidos. Com os dados obtidos, também é exibido a relação de potência em função da distância usada para calcular o campo distante. Este campo é usado para calcular os níveis de exposição à radiação não ionizante (RNI), em conformidade com o regulamento da Agência Brasileiro de Telecomunicações - ANATEL. O modulo desenvolvido usa recursos de Realidade Virtual para apresentar uma visão em 3D do cenário analisado. E o resultado da análise permite aos órgãos públicos e de fiscalização tomarem as decisões que garantam a proteção da população em geral contra radiações não Ionizantes, quando não estiverem em conformidade com a norma estabelecida.