O meu papel": Os assentamentos precários e sua integração à cidade por meio de processos de regularização fundiária.
Assentamentos precários, Regularização, urbanização, Integração.
A “incorporação/integração” de poligonais de Regularização Fundiária em Assentamentos precários ao restante da cidade é um requisito da lei de Regularização Fundiária (Brasil, 2017). Esta política de regularizar porções da cidade onde encontram-se famílias de baixa renda faz parte de mudanças para fins de redução do déficit da maioria das cidades brasileiras. Entende-se aqui por déficit a ausência e os níveis de precariedade da moradia e de seu entorno. As questões sobre as periferias e sua urbanização estão recheadas de ideologia conservadora e positivista do século XIX, que tinha como premissa a remoção de favelas ou, quando se busca nomeá-la ilegal, informal ou irregular. Julga-se importante defender os direitos à cidade e da propriedade, e colocar os assentamentos precários (mesmo não sendo a solução mais adequada) como uma política de compensação pelas ausências de políticas para sanar os déficits. A ausência de políticas de habitação e a falta de recursos para acessar as produções imobiliárias fez com que a população mais pobre encontrasse meios de morar (MAUTNER; ROLNIK, BONDUKI, 2004, 1982). Os projetos de regularização em áreas de assentamentos precários são meios de se buscar essa incorporação/integração via espaço físico, porém “A marginalidade é a antítese da integração” (PERLMAN, 2002, p. 154), relaciona-se esta integração aos estudos de efeito do território o qual nos dá base para compor além dos espaços físicos e de território propostos pelo planejamento urbano e a geografia. O grande problema que resulta nos assentamentos precários é o histórico (segregador) da distribuição de terras, de renda, de atendimento de direitos e a completa ausência do respeito ao direito à moradia; alia-se a isso o estigma em sua existência: o ilegal, o irregular e o informal são palavras que o definem, segundo o senso comum. Além disso, pergunta-se: os projetos de Regularização fundiária se prestam atender realmente as populações para as quais ela foi delimitada?