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Banca de DEFESA: VICTOR HUGO DO ROSARIO MODESTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VICTOR HUGO DO ROSARIO MODESTO
DATA: 27/02/2020
HORA: 10:00
LOCAL: Laboratório de História UFPA.
TÍTULO:

“COMO SE FOSSEM ESCRAVOS”? MENORES DE IDADE POBRES TUTELADOS NA AMAZÔNIA (BRASIL, GRÃO-PARÁ: 1871-1900)"


PALAVRAS-CHAVES:

Menor de idade; Tutela; Juízo dos órfãos; Escravidão; Trabalho doméstico; Mulheres pobres.


PÁGINAS: 165
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: História
SUBÁREA: História do Brasil
ESPECIALIDADE: História Regional do Brasil
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo discutir as tutelas de menores de idade pobres na
Amazônia, a partir da análise dos processos de tutelas produzidos no âmbito do juizado de
órfãos. Ainda que estes processos sejam as fontes principais deste trabalho, é utilizado, também,
a Legislação emancipacionistas de 1871, assim como a legislação orfanológica em vigor no
império, seja a partir das Ordenações Filipinas ou de compilações realizadas a partir desta por
juristas do período estudado; além de incursões pontuais em alguns jornais do período. Dividida
em quatro capítulos, a dissertação demonstra, no primeiro, a inflexão que as tutelas sofreram
na década de 1870, sobretudo devido ao horizonte de fim gradual da escravidão que emergiu
com a Lei do Ventre Livre, cenário este que teve ingerência decisiva nas experiências dos
menores de idade tutelados, além de mostrar as prerrogativas dos agentes do juizado de órfãos
e como em decorrência da Lei de 1871 eles ganharam novas atribuições, estando envolvidos
cada vez mais em contendas no âmbito da escravidão e da liberdade. O segundo capítulo, por
seu turno, analisa uma peça específica dos processos de tutelas: os pareceres emitidos pelos
curadores gerais de órfãos; demonstra-se neste capítulo quais foram as indicações realizadas
pelos curadores em relação ao futuro dos menores que estavam na iminência de serem tutelados,
o que foi circunscrito por apontamentos no sentido da educação, tratamento e principalmente
dos trabalhos e serviços que poderiam ser executados pelos menores. Estes, por sua vez,
apresentavam diferentes condições jurídicas e marcas sociais bem específicas, sendo ingênuos,
libertos, indígenas e “livres pobres”, que devido a condição de pobreza em que viviam acabaram
compartilhando experiências contíguas enquanto menores tutelados, o que será visto nos dois
últimos capítulos, o terceiro versando sobre quem requeria as tutelas, além do envolvimento de
parentes dos menores nestes expedientes, sobretudo o empenho das mães dos menores em
conseguir formas de mantê-los consigo; mulheres pobres que mesmo em meio a uma série de
limitações materiais e legislativas, não deixaram de lutar pela prática da maternidade. O quarto
e último capítulo, por sua vez, trata da questão da vadiagem e dos discursos que relacionavam
os menores a esta prática, além de apresentar as diversas modalidades de serviços que foram
executadas por eles, sobretudo no âmbito do trabalho doméstico; por fim, busco demonstrar
que a escravidão se tornou uma espécie de baliza para as relações de trabalho que poderiam
ocorrer entre tutor-tutelado, ao que coevos se reportaram dizendo que os menores tutelados
eram tradados “como se fossem escravos”.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1152945 - JOSE MAIA BEZERRA NETO
Interno - 2153581 - MAGDA MARIA DE OLIVEIRA RICCI
Externo à Instituição - BÁRBARA DA FONSECA PALHA
Notícia cadastrada em: 21/02/2020 16:31
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