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Banca de QUALIFICAÇÃO: VICTOR HUGO DO ROSARIO MODESTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VICTOR HUGO DO ROSARIO MODESTO
DATA: 24/09/2019
HORA: 14:30
LOCAL: Laboratório de História-IFCH-UFPA
TÍTULO:

“COMO SE FOSSEM ESCRAVOS”? MENORES DE IDADE TUTELADOS NA AMAZÔNIA (BRASIL, GRÃO-PARÁ: 1871-1900).


PALAVRAS-CHAVES:

Tutelas, menores, ingênuos, escravidão, trabalho, liberdade, família, infância.


PÁGINAS: 98
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: História
SUBÁREA: História do Brasil
ESPECIALIDADE: História Regional do Brasil
RESUMO:

O presente projeto busca empreender um estudo sobre a infância[1] tutelada de ingênuos[2], libertos[3] e livres pobres na província do Pará, com o intuito de entender as dinâmicas que se constituíram a partir da lei de 1871,[4] e que envolviam significativamente estes sujeitos. A referida lei vem sendo estudada há algum tempo por historiadores que procuraram definir seu impacto na conjuntura social, política e econômica do império do Brasil, e que envolvia diferentes sujeitos, como: juízes, curadores, escravos, libertos, senhores, ex-senhores, políticos e a população livre.

A complexidade desta legislação fez com que os estudos sobre a mesma partissem de fontes e perspectivas diferentes, ainda que os empreendimentos historiográficos observassem esta legislação como circunstancial para a derrocada do escravismo no Brasil,[5] uma vez que a lei afetava diretamente a última fonte de escravidão, o nascimento. A historiografia sobre esta legislação é significativa para entendermos, mesmo que a partir de fontes e perspectivas diferentes, os efeitos decisivos desta lei em relação ao regime escravocrata nas últimas décadas do império do Brasil, e que eram efetivadas a partir das ações dos sujeitos envolvidos neste processo. Este trabalho está incluso nesta perspectiva, que busca observar os efeitos da lei de 1871 a partir de determinadas facetas, contudo, sem perder o caráter conjuntural que influenciou tanto na promulgação quanto nas circunstâncias de interpretação e execução desta legislação. 

O principal corpo documental que será analisado nesta pesquisa são os processos de tutelas de menores[6] que foram solicitados frente aos juizados dos órfãos[7] da província do Pará. Essa documentação é de fundamental importância para as premissas e hipóteses que serão arroladas neste projeto, pois no bojo destes processos é possível perceber uma série de conflitos que envolviam diversos sujeitos e interesses. Estes conflitos emergem a partir das formulações expostas pelos pleiteantes a tutores dos chamados “menores desvalidos”[8], no contexto da lei de 1871, e que foram tutelados a partir de argumentações diversas, assim como, possivelmente, foram diversos os interesses e destinos relacionados a estes menores.

Os processos de tutelas já foram objeto de estudos em outras regiões do Brasil,[9] assim como na Amazônia paraense, porém, considero que ainda há algumas lacunas historiográficas no que concerne a questão das tutelas de menores, e que demanda novas problematizações, além da utilização de fontes de outras procedências como meio para responder a estes problemas. 



[1] Esta categoria é utilizada como uma construção cultural e histórica, não como uma fase biológica da vida. Cf. LEITE, Miriam Moreira. “A infância no século XIX segundo memórias e livros de viagem”. In: FREITAS, Marcos Cesar de. História Social da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2009. p. 19-52.

[2] O termo “ingênuo” é utilizado para denominar os filhos das mulheres escravas nascidos a partir de 28 de setembro de 1871, contudo, este termo ficou ausente do texto final da lei, mas em decorrência dos debates sobre os projetos que o antecederam os filhos das escravas continuaram a ser denominados por “ingênuos”. Cf. Ata do Conselho de Estado de 16 de abril de 1868, In: RODRIGUES, José Honório (org.). Atas do Conselho de Estado. Brasília: Senado Federal, 1973-1978, v.7, p. 444-445.

[3] Estou considerando libertos aqueles menores que conseguiram essa condição no período anterior à lei do ventre livre de 1871, isso porque a documentação identifica os filhos de escravas nascidos após essa lei como ingênuos.

[4] Esta lei ficou popularmente conhecida como lei do Ventre Livre, mas também pode ser denominada de Lei Rio Branco ou como a lei de número 2040 de 28 de setembro de 1871. 

[5] Cf. CONRAD, Robert. Os Últimos Anos da Escravatura no Brasil (1850-1888). Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2ª Ed. 1978.; GEBARA, Ademir. O mercado de trabalho livre no Brasil (1871-1888). São Paulo: Editora Brasiliense, 1ª Ed. 1986.; CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma historia das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

[6] Ainda que os processos de Tutelas se constituam como documentação principal desta pesquisa, outras documentações também serão utilizadas, que serão arroladas e analisadas mais a frente.

[7] Sobre a criação dos Juízes de Órfãos: Ordenações Filipinas Livro 4, Título LXXXVIII (88). Cf. http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l1p206.htm

[8] Segundo Marcelo Lobo sob essa categoria encontravam-se os filhos das classes populares, indígenas, mulatos, pardos e tapuios. Já a partir das notícias publicadas pelos jornais paraenses, no que concerne a questão da infância desvalida, este autor destaca que poderia se definir quatro categorias principais: Menor (es), Órfão (s), Ingênuo (s) e Criança (s), sendo as duas primeiras categorias mais gerais e que precisariam ser acompanhadas de outros termos mais precisos, já as duas últimas seriam categorias mais precisas. Ver: LOBO, Marcelo Ferreira. Liberdade Tutelada: Ingênuos e órfãos no Pará (1871-1893). Dissertação (Mestrado em História Social) - Universidade Federal do Pará. Belém, 2015, p. 113.

[9] ALANIZ, Anna Gicelle Garcia. Ingênuos e libertos: estratégias de sobrevivência familiar em época de transição 1871-1895. Dissertação (Mestrado em História) - São Paulo: Universidade de São Paulo, 1994; AZEVEDO, Gislane Campos. De Sebastianas e Geovannis: o universo do menor nos processos dos juízes de órfãos da cidade de São Paulo (1871-1917). Dissertação (Mestrado em História). São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 1995; DAVID, Alessandra. Tutores e tutelados: a infância desvalida em Franca (1850-1888). Dissertação (Mestrado em História). Franca: Universidade Estadual Paulista, 1997; PAPALI, Maria Aparecida C. R. Escravos, libertos e órfãos: a construção da liberdade em Taubaté (1871-1895). São Paulo: Annablume; FAPESP, 2003; PINHEIRO, Luciana de Araujo. A civilização do Brasil através da infância: propostas e ações voltadas à criança pobre nos anos finais do Império (1879-1889). Dissertação (Mestrado em História). Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2003; ZERO, Arethuza Helena. O preço da liberdade: caminhos da infância tutelada – Rio Claro (1871-1888). Dissertação (Mestrado em Economia). Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2004; GEREMIAS, Patrícia Ramos. Ser “ingênuo” em Desterro/SC: A lei de 1871, o vínculo tutelar e a luta pela manutenção dos laços familiares das populações de origem africana (1871-1889). Dissertação (Mestrado em História). Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2005; TEIXEIRA, Heloisa Maria. A não-infância: crianças como mão-de-obra em Mariana (1850-1900). (Tese de Doutorado). São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007; FRANCISCO, Raquel Pereira. Laços da senzala, arranjos da flor de maio: relações familiares e de parentesco entre a população escrava e liberta - Juiz de Fora (1870-1900). Dissertação (Mestrado em História Social e Econômica). Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2007; TEIXEIRA, Alcemir Arlijean Bezerra. O juízo dos órfãos em Manaus (1868-1896). Dissertação (Mestrado em História). Manaus: Universidade Federal de Manaus, 2010; PERUSSATTO, Melina Kleinert. Como se de ventre livre nascesse: experiências de cativeiro, parentesco, emancipação e liberdade nos derradeiros anos da escravidão - Rio Pardo/RS, c. 1860- c. 1888. Dissertação (Mestrado em História). São Leopoldo: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2010; URRUZOLA, Patricia. Faces da liberdade tutelada: libertas e ingênuos na última década da escravidão (Rio de Janeiro, 1880-1890). Rio de Janeiro: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, 2014; GUSMÃO, Giovanna Ferreira Nunes. Histórias de ingênuos e órfãos tutelados na Bahia (1871-1900). Dissertação (Mestrado em História Regional e Local). Santo Antônio de Jesus: Universidade do Estado da Bahia, 2016.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1152945 - JOSE MAIA BEZERRA NETO
Interno - 1152899 - FERNANDO ARTHUR DE FREITAS NEVES
Interno - 2153581 - MAGDA MARIA DE OLIVEIRA RICCI
Notícia cadastrada em: 01/09/2019 10:38
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