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Banca de DEFESA: DIEGO FONSECA MASCARENHAS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIEGO FONSECA MASCARENHAS
DATA: 21/01/2022
HORA: 14:30
LOCAL: Auditório Hailton Correa e Link de acesso à banca link: https://meet.google.com/fez-chuf-wwo
TÍTULO:

UMA TEORIA DO MODELO DE RESPONSABILIDADE ULTERIOR AO DANO DA LIBERDADE DE IMPRENSA NA DEMOCRACIA BRASILEIRA


PALAVRAS-CHAVES:

revogação da lei de imprensa; supremo tribunal federal; corte interamericana de direitos humanos; esfera pública; midiatização


PÁGINAS: 264
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Esta tese pretende analisar criticamente como a liberdade de imprensa é tratada no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do estudo sobre a insuficiência do modelo de responsabilidade posterior ao dano dos canais de comunicação, proposto na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130/2009, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em razão desse conceber que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em incidir no risco da censura prévia. Sendo assim, a tese parte da consideração de que a ausência de lei no Direito brasileiro é prejudicial para os direitos da personalidade civil para o cidadão, como também é desfavorável aos meios de comunicação, porque promove a ausência de previsibilidade jurídica sem instituir quais são as definições normativas para os setores de ampla difusão de notícias que se tornam mais expostos a receberem condenações no Judiciário. Diante desse contexto, é proposto o modelo de responsabilidade ulterior ao dano da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), para determinar balizas normativas na restrição da liberdade de expressão, que pode ocorrer desde que seja de modo proporcional, com critérios legais claros e com respeito aos princípios democráticos. A tese objetiva expor, a partir de Alexis de Tocqueville e Habermas, a origem dos veículos de notícias possuir forte ligação com a democracia, tendo a finalidade de demonstrar o motivo da fundamentação judicial do STF e da CorteIDH associar a imprensa com a democracia. Para analisar o desenvolvimento dos canais de comunicação e a sua relação no espaço público é desenvolvido o estudo como os meios de difusão de notícias são compreendidos no ponto de vista de mídia, de mediação e de midiatização. A concepção denominada mídia é abordada pela Teoria da Agenda de McCombs, a qual se baseia no processo de pré-seletividade dos dados que serão conduzidos ao espaço público e o modo como serão interpretados, enquanto o sentido de mediação, a partir de Thompson, compõe os meios de notícias como centro de transmissão não apenas de fatos, mas também de valores, cultura e educação. Adiante, a tese posiciona o surgimento da midiatização dos canais de fluxo de dados por meio de Muniz Sodré e Fausto Neto, pois trata que o receptor da informação deixa de ser sujeito passivo para participar de forma ativa no processo da comunicação, o que evidencia mudança de perspectiva do conceito tradicional de jornalismo quando há participação de pessoas dentro da linguagem do corpo editorial. Por fim, são expostas todas as decisões sobre liberdade de expressão da CorteIDH para examinar quais são os critérios ao instituir limites para o exercício da livre circulação de pensamentos e de notícias na democracia, a fim de servir como parâmetro jurídico para o sistema legal brasileiro


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1899199 - ALDA CRISTINA SILVA DA COSTA
Interno - 2411600 - BRENO BAIA MAGALHAES
Presidente - 2485780 - CRISTINA FIGUEIREDO TEREZO
Externo à Instituição - FABIO CARVALHO LEITE
Interno - 1153160 - PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA
Notícia cadastrada em: 23/12/2021 11:10
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