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Banca de DEFESA: TAMIRES DA SILVA LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TAMIRES DA SILVA LIMA
DATA: 21/12/2021
HORA: 15:00
LOCAL: Link de acesso à banca meet.google.com/ivf-cxse-gpf
TÍTULO:

O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DO DIREITO AO TERRITÓRIO E AO BEM VIVER DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS: repercussões nas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

Direito ao território comunal. Populações tradicionais. Bem Viver. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


PÁGINAS: 146
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Analisa o direito ao território das Populações Tradicionais, que compreende os Povos Indígenas, quilombolas e as Comunidades Tradicionais, sob o olhar do Bem Viver. Assim, para entender melhor o tema mencionado realizamos análises das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na aplicação da concepção de reconhecimento do direito territorial dos grupos vulneráveis, especificamente dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Concomitantemente, foram estudados alguns casos envolvendo direitos das comunidades tradicionais no âmbito do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), especialmente aqueles contextualizados na Amazônia Legal, que tratam de temas sensíveis como violação ao direito de consulta prévia, livre e informada, licenciamento ambiental e demora excessiva na demarcação de territórios tradicionais. Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar as decisões do SIDH em relação à proteção do território das populações tradicionais brasileiras no uso de seus recursos naturais para constatar ou não se o Estado brasileiro adequa o seu ordenamento jurídico aos estandartes de proteção internacional dos Direitos Humanos. Como referencial teórico para compreender as temáticas de territórios tradicionais e povos e comunidades tradicionais no contexto da Amazônia realizamos uma análise crítica sobre território (ARRUDA, 1999; ALMEIDA, 2004; BENATTI, 2003 e 2018; CUNHA e ALMEIDA, 2001; HAESBAERT, 2003; MOREIRA, 2017; SANTILLI, 2005; TRECCANI, 2006, 2019, 2021) e analisamos os casos julgados no SIDH sobre o direito ao território das populações tradicionais (RIBEIRO, 2014). Na pesquisa jurisprudencial empregamos os ensinamentos da autora Eliane MOREIRA (2017) e dos autores BENATTI (2003, 2011, 2015 e 2018) e TRECCANI (2006, 2019, 2021), no tange ao SIDH foi utilizada as lições de Cristina RIBEIRO (2014), e em relação ao tema do Bem Viver, entendido como uma ideia ainda em construção, uma alternativa de um novo modelo de vida, uma plataforma a reestruturar padrões democráticos, que auxilie a encontrar soluções para os problemas da humanidade, foi utilizado a discussão realizada por ACOSTA (2009; 2016), ELBERS (2015), GUDYNAS (1995; 2011), KRENAK (2020), MAMAMI (2010) e QUIJANO (2012). A metodologia inclui o método de abordagem hipotético-dedutivo, as técnicas de pesquisa de documentação indireta, tanto bibliográfica quanto documental, o tipo de pesquisa em relação aos objetivos descritiva, quanto à abordagem é qualitativa e quantitativa, quanto aos procedimentos é documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de decisão. A análise trouxe dados que ratificam que o Bem Viver é uma alternativa para promover o modo de viver dos povos e comunidades tradicionais, respeitando a sua identidade cultural e resguardando o seu projeto de vida de acordo com a sua cosmovisão, bem como a CorteIDH tem avançado em relação à proteção dos territórios tradicionais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, com a aplicação de uma interpretação ampliada sobre o direito de propriedade previsto no art. 21 da CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos) e da invocação de outros instrumentos internacionais de proteção, em particular a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Apesar dos esforços da CorteIDH, nota-se que no âmbito dos Estados nacionais que se submetem a sua jurisdição, como é o caso do Brasil, existe formalmente um sistema de proteção aos direitos territoriais, mas que não é efetivo. Os dados do TRF1 demonstram que os entraves para o reconhecimento dos direitos das populações tradicionais estão relacionados a problemas de demora excessiva na tramitação dos processos, não observância da consulta prévia, livre e informada e autorização de 8 licenciamento ambiental em desacordo com a legislação pertinente. Portanto, tornase imprescindível que os Estados cumpram as obrigações internacionais que assumiram ao assinarem os tratados e convenções internacionais.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1334124 - ALMIRES MARTINS MACHADO
Externo à Instituição - JOAQUIM SHIRAISHI NETO
Presidente - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Notícia cadastrada em: 16/12/2021 14:00
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