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Banca de QUALIFICAÇÃO: BERNARDO BRITO DE MORAES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BERNARDO BRITO DE MORAES
DATA: 25/11/2021
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/gqz-ecss-ffc
TÍTULO:

A POSSIBILIDADE DE MANEJO DE PROCESSOS ESTRUTURAIS POR MEIO DA DEFESORIA PÚBLICA COMO FORMA DE GARANTIR O DIREITO HUMANO DE ACESSIBILIDADE E DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


PALAVRAS-CHAVES:

DEFENSORIA PÚBLICA; DIREITO DE ACESSIBILIDADE; PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL


PÁGINAS: 60
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A Defensoria Pública é instituição prevista pela Constituição Federal de 1988, que, nos termos do art. 134, a caracteriza como essencial à função jurisdicional do Estado e à qual compete a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Diante de seu mister constitucional e atentando-se à amplitude do conceito de necessitado, faz-se necessária a tutela de indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social, dentre os quais se enquadram as pessoas com deficiência. Em análise ao texto constitucional, à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto das Pessoas com Deficiência, bem como diante da possibilidade em se utilizar dos instrumentos de tutela coletiva, tem-se que a Defensoria Pública deve empregar todos os meios na busca pela concretude dos direitos das pessoas com deficiência, compelindo tanto o Poder Público quanto os particulares a cumprirem a legislação adotada pelo Brasil. Acontece que, nem o processo individual e nem o processo coletivo, por si só e como enxergados pela doutrina tradicional, tem conseguido resolver o problema da acessibilidade. Percebe-se que, muitas vezes, uma decisão procedente em âmbito judicial não traz a garantia de solução do problema, que está enraizado na sociedade. A região amazônica, ainda mais do que o restante do Brasil, padece com sérios problemas de infraestrutura básica e de acessibilidade, fazendo com que as pessoas com deficiência se tornem ainda mais vulnerabilizadas, enfrentando desafios em conseguir justiça, saúde, educação e outros direitos garantidos formalmente na Constituição Federal, em Tratados Internacionais e em leis ordinárias, o que afeta frontalmente sua dignidade humana. O processo estrutural, nesse sentido, parece se mostrar como um dos meios de tutela possíveis, através do uso de um procedimento de estímulo ao diálogo e à cooperação, que traz ao debate e ouve todos os atores envolvidos, tentando resolver o problema não apenas de maneira pontual e esporádica, mas sim de modo efetivo e duradouro. Deve-se dizer, ainda, que o pesquisador em questão é Defensor Público do Estado do Pará desde o ano de 2011, já tendo vivenciado a realidade precária de infraestrutura e a dificuldade enfrentada por grupos vulnerabilizados em diversas regiões do Estado, bem como se deparado com a ineficácia da tutela coletiva em seu molde tradicional em determinadas situações. Dessa feita, e como anteriormente indicado, vislumbra-se que um dos possíveis encaminhamentos para a solução de problemas com características de complexidade, multipolaridade e necessidade de recomposição institucional, é o uso de ações coletivas estruturais, que, pensando de maneira prospectiva, de modo dialogado e em cooperação com outros atores, pode fazer com que seja dada concretude ao que dispõe a legislação quanto ao tema da acessibilidade. Tal tópico se insere numa mudança de paradigmas teóricos e práticos, que perpassa pelo estudo da teoria do processo e da releitura de alguns de seus conceitos tradicionais, bem como pelo entendimento da concepção de acessibilidade e pessoas com deficiência, além de como a instituição Defensoria Pública pode, em sua missão, garantir acesso à justiça e à efetividade de direitos fundamentais. Dessa forma, tem-se que o presente estudo se adequa tanto à área de concentração do PPGD, qual seja, Direitos Humanos, bem como à linha de pesquisa que se vincula aos “Estudos Críticos do Direito”. A violação aos direitos humanos das pessoas com deficiência é notória em nosso país e, em especial, na realidade amazônica. Ademais, a Defensoria Pública é instituição que deve promover os direitos humanos, em especial por meio de antigos e novos instrumentos processuais que estimulem a resolução de conflitos de maneira efetiva. No que diz respeito à linha de pesquisa “Estudo Críticos do Direito”, o estudo também se conecta de maneira direta, já que busca desenvolver reflexões críticas sobre o papel do processo civil na promoção e efetivação de direitos, deixando de lado uma função meramente formal para se passar a enxergar a necessidade de um agir em conjunto com todos os afetados pelo problema, bem como, inclusive, reinterpretando conceitos, com o fito de garantir a aplicabilidade do direito material. Logo, passa por uma reanálise de práticas e de discursos jurídicos tradicionais, além de negar o caráter neutro e essencialmente técnico e resolutivo da dogmática e da prática jurídica. Dá-se uma nova função ao aspecto processual, bem como se tem um olhar crítico sobre a própria instituição Defensoria Pública, que precisa ouvir e estar mais próxima dos grupos vulnerabilizados, bem como pensar em uma atuação por meio de outros caminhos não tradicionais. Nesse sentido, a pesquisa se adequa a todos os objetivos do PPGD da UFPA, que tem por missão a formação de profissionais que possam compreender a realidade local de baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhando com o intuito de transformá-la. Ou seja, objetiva-se aliar a formação teórica à modificação política e social local.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2217586 - GISELE SANTOS FERNANDES GOES
Presidente - 2314196 - RICARDO ARAUJO DIB TAXI
Notícia cadastrada em: 12/11/2021 10:38
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