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Banca de DEFESA: DEBORA DA SILVA VIEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DEBORA DA SILVA VIEIRA
DATA: 17/11/2021
HORA: 09:00
LOCAL: online plataforma google meet gsuite UFPA
TÍTULO:

A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA ATIVA NEGOCIAL NA TUTELA COLETIVA


PALAVRAS-CHAVES:

Legitimidade Extraordinária. Negócios Jurídicos Processuais. Tutela Coletiva


PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Processual Civil
RESUMO:

A presente pesquisa objetiva repensar o instituto da legitimidade ativa na tutela coletiva, questionando a possibilidade de negociação processual sobre a legitimidade extraordinária na tutela coletiva. Trata-se de temática que busca investigar o afã perseguido pelo atual sistema processual brasileiro: a capacidade de colaboração de todos os sujeitos processuais, inclusive os que venham a se tornar por meio de convenções processuais. Para o desenvolvimento da pesquisa, localiza-se criticamente a legitimidade na teoria geral do processo, visando demonstrar a necessidade de uma perspectiva dinâmica e contemporânea sobre o instituto. Trata-se de premissa necessária para a afirmação de que a cláusula geral de negociação atípica, disposta no art. 190 do CPC, cumulada com a mudança redacional do termo “lei” para “ordenamento jurídico” no art. 18 do Código, permite que seja celebrado negócio jurídico processual que verse sobre a legitimidade ativa, inclusive na tutela coletiva. Considerando esse contexto, bem como as diretrizes referentes à negociação processual atípica, busca-se criar o sustentáculo para testar a hipótese central colocada na presente pesquisa, a qual referese à possibilidade de negociação jurídica processual sobre a legitimidade extraordinária coletiva, de tal modo que não implique, diretamente, na ampliação do rol legal de legitimados ativos, mas tão somente a interpretação dos dispositivos legais. Trata-se de hipótese a ser confirmada, não propriamente em razão da interpretação doutrinária e legal do ordenamento, mas sobretudo porque os conflitos dirimidos em sede de tutela coletiva demandam atitude colaborativa dos sujeitos envolvidos endo e extraprocessualmente, de modo que se entende que a tutela coletiva brasileira alcançou estágio de maturidade capaz de proporcionar a revisitação de seus institutos basilares, no caso, a legitimidade. Busca-se, portanto, lançar luzes contemporâneas sobre a legitimidade coletiva, a partir do estudo dos negócios jurídicos processuais


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2217586 - GISELE SANTOS FERNANDES GOES
Interno - 2315277 - DENNIS VERBICARO SOARES
Externo à Instituição - PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA
Notícia cadastrada em: 10/11/2021 15:11
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