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Banca de DEFESA: ELIDA DE CÁSSIA MAMEDE DA COSTA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELIDA DE CÁSSIA MAMEDE DA COSTA
DATA: 25/08/2021
HORA: 17:00
LOCAL: Link da reunião: https://meet.google.com/eai-qxou-gbk
TÍTULO:

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS À PESSOA DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS NA ATIVIDADE AGRÁRIA: estudos teórico e jurisprudencial de decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros


PALAVRAS-CHAVES:

agroambiental; agrotóxicos; danos; responsabilidade civil; proteção


PÁGINAS: 299
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Esta tese avalia a responsabilidade civil de usuários de agrotóxicos no Brasil diante de danos à pessoa que esta atividade efetiva e potencialmente provoca. O objetivo central é analisar os aspectos doutrinário e jurisprudencial atinentes à responsabilidade civil por aplicação de agrotóxicos que resultam em danos à pessoa. Para elaborar a análise da situação, este trabalho empregou primeiramente pesquisa teórica e qualitativa a partir de levantamento bibliográfico e da legislação referente a agrotóxicos e responsabilidade civil, enquanto a segunda etapa envolveu pesquisa documental quali-quantitativa de julgados dos tribunais de justiça dos estados brasileiros. O resultado do referencial teórico aponta para necessidade de consideração e avaliação das seguintes funções da responsabilidade civil: reparatória/compensatória, punitiva, preventiva e precaucional, bem como da consideração da aplicação de agrotóxicos como estado de danosidade e/ou dano de conduta, associado à noção de causalidade jurídica ou normativa, presunção de causalidade, responsabilidade pressuposta e aplicação da teoria do risco integral – tendentes a embasar as respectivas responsabilidades. A pesquisa de jurisprudência demonstrou que no Brasil a tendência é que o Poder Judiciário não imponha responsabilidade civil aos usuários de agrotóxicos se não estiverem presentes os elementos comprobatórios de dano direto e imediato e nexo causal nos termos das teorias generalizadoras e individualizadoras de causalidade. A conclusão é que no Brasil o evoluir doutrinário não segue acompanhado do evoluir da decisão judicial, ante a observada dificuldade de imposição judicial de responsabilidade civil pela aplicação de agrotóxicos. Dificuldade aliada à atual tendência legislativa de facilitar desde o registro para fabricação, produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e aplicação do produto – o que culmina na disseminação da aplicação irrestrita de agrotóxicos nas lavouras, e possibilita a ampliação de danos agroambientais. Assim, há necessidade de reforço à proteção agroambiental por meio de rigorosas restrições legais e a consequente amplitude do reconhecimento de responsabilidade civil nos julgados, a fomentar a aplicação responsável de agrotóxicos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1170524 - ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO
Interno - 1324578 - ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Externo à Instituição - LUCAS ABREU BARROSO
Externo ao Programa - 1215686 - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA FLORES
Notícia cadastrada em: 17/08/2021 11:09
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