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Banca de DEFESA: JANAINA DO NASCIMENTO VIEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JANAINA DO NASCIMENTO VIEIRA
DATA: 18/08/2021
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/owx-eynt-pzd
TÍTULO:

OS LIMITES DO CONSENTIMENTO NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE CONSUMO


PALAVRAS-CHAVES:

Dados Pessoais. Vulnerabilidade. Privacidade. Consentimento. Prevenção.


PÁGINAS: 180
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Com avanços da tecnologia da informação, a própria relação consumerista sofreu transformações. O que antes estava centrado na figura do consumidor e fornecedor na ação direta, seja na compra de um produto ou na contratação de um serviço, viu-se a reconfiguração dos agentes pela própria estrutura mercadológica da economia de dados pessoais. Através das suas próprias informações pessoais, o destinatário final torna-se a matéria-prima, uma vez que a coleta, tratamento e utilização de dados pessoais possibilitará o direcionamento publicitário, e, consequente, assédio de consumo, tendo maior propensão ao ato de consumir. A assimetria relacional, configurada pelas vulnerabilizantes observadas nesse contexto, reconfigura o sentido do consentimento. Apesar de não ser a única base autorizativa admitida para o tratamento de dados pessoais, seu concreto protagonismo impõe limitações, o que exsurge a busca da efetiva proteção do consumidor inserido nesse contexto. Assim, a pesquisa divide-se em seis seções, com duas partes bem definidas: a segunda e terceira seção destinam-se ao diagnóstico da relação de consumo de dados pessoais, analisando desde aspectos objetivos do tratamento de dados em si, aos direitos do consumidor, especialmente o reconhecimento da(s) vulnerabilidade(s), a multiformidade do conceito da privacidade, a autonomia de vontade, proteção de dados pessoais como Direito Fundamental e a liberdade para, através do diálogo entre fontes – Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - entender a responsabilização por uso indevido de dados e, diante da caracterização do estado de danosidade, buscar a tutela preventiva através do compartilhamento da autoridade política, com destaque o empoderamento, a atuação, ora mediadora e punitiva, do Estado, e a formulação de uma política de governança pelos fornecedores, especialmente em observância ao compliance, Privacy by Design e Accountability, onde a própria legislação estabelecerá um ambiente solidário para uma arquitetura de rede com estratégias tecnológicas e de regulação cuja privacidade figura como elemento central.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2315277 - DENNIS VERBICARO SOARES
Interno - 2871534 - NEY STANY MORAIS MARANHAO
Externo à Instituição - OSCAR IVAN PRUX
Notícia cadastrada em: 15/07/2021 14:11
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