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Banca de DEFESA: VICENTE FÉRRER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VICENTE FÉRRER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
DATA: 28/06/2021
HORA: 14:00
LOCAL: meet.google.com/anq-gjki-bsr
TÍTULO:

AS IMPOSIÇÕES PATRIMONIAIS INCIDENTES SOBRE OS TERRENOS E ACRESCIDOS DE MARINHA E SEU IMPACTO NA AMAZÔNIA ORIENTAL: O CASO DA PRIMEIRA LÉGUA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA


PALAVRAS-CHAVES:

Terrenos de marinha. Imposições patrimoniais. Taxa de ocupação. Primeira légua patrimonial de Belém/PA. Incidência socioespacial.


PÁGINAS: 139
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O foro, a taxa de ocupação e o laudêmio são imposições patrimoniais cobradas pela União em decorrência da utilização privativa e duradora dos terrenos de marinha, aqueles situados a 33 metros, na direção do continente, contados da linha do preamar médio de 1831. A região estuarina amazônica tem uma grande incidência de terrenos de marinha, mas carece de estudos a respeito das imposições patrimoniais cobradas. Este trabalho se interessa, então, a estudar a incidência socioespacial das imposições patrimoniais sobre os terrenos e acrescidos de marinha e seu impacto na Amazônia Oriental, em especial na primeira légua patrimonial de Belém/PA, tendo por objetivo analisar em que medida a isonomia fiscal patrimonial e a capacidade contributiva do terceiro ocupante podem ser aplicadas na cobrança da taxa de ocupação incidente sobre os terrenos e acrescidos de marinha da primeira légua patrimonial de Belém/PA. Tem como objetivos específicos fazer uma revisão bibliográfica sobre os terrenos e acrescidos de marinha, os regimes de utilização, a demarcação, o regime jurídico e sua aplicação às orlas fluviais da primeira légua patrimonial de Belém/PA; analisar a inicial função arrecadatória, a regra-matriz de incidência e as transferências intergovernamentais das imposições patrimoniais; verificar a incidência socioespacial da taxa de ocupação, sua relação com a capacidade contributiva do terceiro ocupante, o respeito à isonomia fiscal e as hipóteses de isenção. Justifica-se este trabalho na necessária aplicação da justiça fiscal quanto às cobranças das imposições patrimoniais sobre os terrenos de marinha. O trabalho foi realizado a partir de um método de abordagem dedutiva, utilizado numa pesquisa qualitativa. O método de procedimento é o estudo de caso dos terrenos e acrescidos de marinha na primeira légua patrimonial de Belém/PA, efetuado através das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. A partir da pesquisa realizada, identifica-se que o principal regime de utilização aplicado aos terrenos de marinha situados na área de recorte metodológico é o regime de ocupação, fato gerador da taxa de ocupação, economicamente mais gravosa que o foro, cuja cobrança é concentrada em regiões majoritariamente ocupadas pela população de baixa renda. Constata-se que, apesar da exigência de aplicação da capacidade contributiva e da isonomia fiscal em relação às imposições patrimoniais, na área estudada, a taxa de ocupação incide indistintamente, mesmo para aqueles que poderiam aderir à isenção fiscal patrimonial.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - KAROLINE LINS CÂMARA MARINHO DE SOUZA
Presidente - 1903840 - LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN
Interno - 2141192 - LULY RODRIGUES DA CUNHA FISCHER
Notícia cadastrada em: 24/06/2021 12:48
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