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Banca de DEFESA: GRACE BAÊTA DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GRACE BAÊTA DE OLIVEIRA
DATA: 26/04/2021
HORA: 12:00
LOCAL: meet.google.com/wvj-fghi-kso (plataforma Google Meet)
TÍTULO:

O RECONHECIMENTO DO DANO EXISTENCIAL INFANTOJUVENIL DECORRENTE DA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL: Um diálogo entre a Responsabilidade Civil e o Direito de Família


PALAVRAS-CHAVES:

Alienação parental. Divórcios litigiosos. Dano existencial. Relações de vida. Direito de identidade. Projeto da parentalidade.


PÁGINAS: 135
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A evolução da Responsabilidade Civil na sociedade contemporânea alcança também o Direito de Família, ao priorizar a dignidade da pessoa humana, e por conseguinte, os interesses existenciais da criança e do adolescente, figuras centrais da prática de alienação parental nos casos de divórcios litigiosos, que se tornam vítimas de pais ressentidos, os quais se apropriam do poder parental de forma abusiva, violando direitos constitucionais, como o direito de convivência. Partindo dessa nova ótica, o instituto da Responsabilidade Civil, enfrenta o desafio de contribuir para o necessário reconhecimento de novas modalidades de danos, abrangidos pela denominação genérica de dano moral, pois além da perspectiva estritamente moral, outros interesses compõem a esfera de um indivíduo, em formação, o qual necessita de tutela diferenciada e que atenda ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A presente pesquisa, portanto, apresenta a importância do reconhecimento do dano existencial, enquanto categoria autônoma de dano extrapatrimonial, nas relações familiares, a partir dos casos em que se identifique a violação ao direito de convivência, agravada pela ação do tempo, o que possivelmente poderá gerar danos às relações de vida, ao projeto da parentalidade e ao direito de identidade infantojuvenil. Assim, a partir do diálogo entre o Direito de Família e a Responsabilidade Civil, por meio do estudo do dano existencial, o objetivo primordial é demonstrar sua ocorrência nos casos em que se configure o fenômeno alienatório, e concomitantemente, averiguar se a Responsabilidade se apresenta como instituto eficaz para coibir práticas parentais abusivas ou pelo menos contribuir para a sua redução. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental, utilizando a análise das decisões, de casos qualitativamente selecionados, e o entendimento contido em julgados sobre o dano extrapatrimonial, perante a violação ao dever de cuidado.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - AGATHA GONÇALVES SANTANA
Interno - 2315277 - DENNIS VERBICARO SOARES
Presidente - 1153238 - PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Notícia cadastrada em: 15/04/2021 17:16
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