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Banca de DEFESA: IRACEMA DE LOURDES TEIXEIRA VIEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: IRACEMA DE LOURDES TEIXEIRA VIEIRA
DATA: 22/04/2021
HORA: 14:30
LOCAL: https://meet.google.com/yzw-sivs-pvw (Plataforma Google Meet)
TÍTULO:

ICMS VERDE E FMMA: A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ÀS POLÍTICAS AMBIENTAIS NOS MUNICÍPIOS PARAENSES


PALAVRAS-CHAVES:

ICMS Verde. Federalismo Fiscal. Fundos Municipais de Meio Ambiente. Princípio da não-vinculação da receita de impostos. Lei nº 7.638/2012.


PÁGINAS: 141
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O ICMS Verde é um instrumento econômico que, no contexto do federalismo fiscal, serve de incentivo ambiental e redistribui receita tributária aos municípios. Foi instituído no Estado do Pará pela Lei nº 7.638/2012, em atendimento ao parágrafo 2º do art. 225 da Constituição do Estado do Pará de 1989 e ao art. 158, IV, parágrafo único, II da Constituição Federal de 1988. Contudo, o ICMS Verde não se trata de uma nova espécie de tributo, mas sim de uma nova forma de redimensionar os critérios de repasse da cota parte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que, constitucionalmente, pertence aos municípios, para redistribuí-la a municipalidades que abrigam, em seus territórios, unidades de conservação e outras áreas protegidas. Assim, para que ocorra essa redistribuição da cota parte do imposto, a Lei Estadual inseriu critérios ecológicos, os quais devem ser cumpridos pelos municípios. Não há dúvida de que a referida Lei é de grande significado para o Estado, promulgada com a finalidade de reduzir o desmatamento ilegal no bioma Amazônia. Entretanto, determina que os municípios devem legislar sobre o destino dos recursos do Imposto recebido; além disso, dispõe que tais recursos devem ser destinados aos fundos ambientais. Assim, a presente dissertação tem como objetivo analisar criticamente tais disposições e identificar em que medida os recursos do ICMS Verde estão sendo utilizados em benefício da implementação das políticas públicas ambientais nos municípios da mesorregião do Sudeste do Pará, nos anos de 2014 a 2018. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do método dedutivo, com uso de técnicas multimetodológicas de pesquisa, como a bibliográfica, a documental e a pesquisa de campo. Conclui-se que o ICMS Verde tem grande relevância aos municípios paraenses; no entanto, em termos de valores financeiros, pouco ou quase nada está sendo utilizado em benefício da implementação das políticas públicas ambientais. Ademais, verificou-se que as imposições do Estado fragilizam princípios constitucionais como o da autonomia municipal para legislar e o da não-vinculação da receita de impostos a fundos, uma vez que o ICMS Verde é um imposto e não foge da exceção contida no art. 167, IV da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer vinculação por parte do Estado sem amparo no texto constitucional.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDRÉ CASTRO CARVALHO
Presidente - 1903840 - LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN
Interno - 2322350 - LUMA CAVALEIRO DE MACEDO SCAFF
Notícia cadastrada em: 15/04/2021 16:46
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