Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: EYMMY GABRIELLY RODRIGUES DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EYMMY GABRIELLY RODRIGUES DA SILVA
DATA: 21/01/2021
HORA: 16:00
LOCAL: meet.google.com/yoq-wqwi-myj
TÍTULO:

Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Terras Tradicionalmente Ocupadas: estudo de caso do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, no município de Santarém, no Estado do Pará


PALAVRAS-CHAVES:

Cadastro Ambiental Rural. PAE Lago Grande. Terras Tradicionalmente Ocupadas.


PÁGINAS: 92
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direitos Especiais
RESUMO:

Objetiva analisar como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) repercute no território do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, localizado no Município de Santarém, no Estado do Pará. Os objetivos específicos coincidem com as quatro seções a serem desenvolvidas, quais sejam: 1) Discorrer sobre o contexto histórico-jurídico que gerou a criação da Gleba Lago Grande da Franca e a indefinição fundiária que persiste até os dias atuais, com destaque aos marcos legais do Decreto-Lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971, à Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976 e ao Decreto-Lei nº 2.385, de 24 de novembro de 1987; 2) Descrever o contexto da criação dos projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, bem como o processo de luta e reivindicação dos comunitários para a destinação da Gleba Lago Grande da Franca ao PAE Lago Grande; 3) Examinar o contexto de criação do CAR, a legislação que o rege e as críticas apresentadas pela doutrina especializada no que diz respeito às terras tradicionalmente ocupadas; 4) Analisar os CARs incidentes no território do PAE Lago Grande, com destaque para a sua localização e dos documentos que possivelmente lhe deram base, bem como as repercussões que a existência de CARs individuais ocasionam no PAE. Utiliza-se o método de estudo de caso como procedimento principal e a pesquisa bibliográfica e documental como procedimentos complementares, de modo a amparar o estudo de caso. A hipótese de trabalho é de que, a partir da experiência no PAE Lago Grande, o formato atual do CAR coletivo, não impede que pretensos proprietários e posseiros individuais realizem cadastros. No entanto, é necessário investigar qual é o perfil dos declarantes, de modo a entender quais as repercussões dos CARs individuais neste caso em específico.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1260857 - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Interno - 2141192 - LULY RODRIGUES DA CUNHA FISCHER
Notícia cadastrada em: 07/01/2021 16:56
SIGAA | Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) - (91)3201-7793 | Copyright © 2006-2024 - UFPA - castanha.ufpa.br.castanha2