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Banca de DEFESA: JOHNY FERNANDES GIFFONI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOHNY FERNANDES GIFFONI
DATA: 17/11/2020
HORA: 19:00
LOCAL: Plataforma virtual, nos termos da Instrução Normativa n. 01, de 09 de abril de 2020.
TÍTULO:

PROTOCOLOS COMUNITÁRIOS OU AUTÔNOMOS DE CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO QUILOMBOLA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL


PALAVRAS-CHAVES:

Protocolos de consulta. Licenciamento Ambiental. Quilombolas. Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo.


PÁGINAS: 287
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Quilombolas em todo o Brasil gritam de dor! A dor da luta pela sua existência e pelo reconhecimento de suas identidades. Arrancados de sua terra ancestral, a mãe África, negros foram sequestrados e pelas mãos do colonizador europeu chegaram ao que denominamos de América Latina. No Brasil, resistiram à escravidão. Outrora, os Quilombos foram símbolo de fuga e da luta contra a opressão do sistema mundo/moderno colonial, hoje se apresentam enquanto oposição ao regime de exploração da natureza pelo capital. O presente trabalho versa sobre os “Protocolos Comunitários ou Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado Quilombola” criados pelas comunidades enquanto instrumentos de defesa territorial e de sua identidade. Pretendem através deles exercerem seu direito à autodeterminação, externalizado pelo processo de consulta e consentimento prévio, livre e informado previstos na Convenção n. 169 da OIT, e outros instrumentos jurídicos internacionais. Através da análise do discurso e análise do conteúdo, utilizando da pesquisa teórica e de levantamento bibliográfico, nosso objeto de pesquisa compreende os Protocolos Quilombolaslevantados entre os anos de 2014 e 2019. Pretende-se investigar a natureza jurídica dos Protocolos, sua força jurídica e eficácia vinculante tendo como marco teórico o “Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo” de Carlos Wolkmer, bem como o discurso das instituições públicas sobre sua legitimidade e sua utilização enquanto expressão das identidades étnicas, cidadania racial, e para resolução dos conflitos socioambientais produzidos nos processos de licenciamento ambiental. Não é possível afirmar ser nosso objeto a representatividade da totalidade dos Protocolos Quilombolas. A partir de sua análise estabelecemos os elementos e os pressupostos do processo administrativo de consulta e consentimento, os quais devem ser realizados pelo governo toda vez que um ato administrativo ou uma lei vier a afetar ou impactar as Comunidades Quilombolas. Enquanto categorias centrais, utilizamos as Teorias da Identidade, da Etnicidade, da Desconstrução, da Justiça Socioambiental, da Cidadania Racial, Decoloniais, Novo Constitucionalismo e o Quilombismo de Abdias Nascimento. Boaventura nos subsidiou a entender o conflito social existente entre dogmática da modernidade colonial e a dogmática vivenciada pelos sujeitos subalternos. Os Protocolos propõem-se a ser o meio adequado a ser seguido pelo Estado na realização do processo de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1324578 - ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA
Interno - 326947 - JANE FELIPE BELTRAO
Externo à Instituição - LIANA AMIN LIMA DA SILVA
Notícia cadastrada em: 16/11/2020 11:44
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