Notícias

Banca de DEFESA: RODRIGO BAIA NOGUEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO BAIA NOGUEIRA
DATA: 20/10/2020
HORA: 17:00
LOCAL: Plataforma virtual, nos termos da Instrução Normativa n. 01, de 09 de abril de 2020.
TÍTULO:

ISONOMIA TRIBUTÁRIA NO CONTROLE DE RENÚNCIAS DE RECEITAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS: ESTUDO A PARTIR DO POSITIVISMO JURÍDICO DE SCOTT SHAPIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Renúncias de receitas tributárias. Isonomia tributária. Controle externo. Tribunais de Contas.


PÁGINAS: 109
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Tributário
RESUMO:

O objetivo geral da presente pesquisa é investigar se os Tribunais de Contas podem apreciar, no controle externo de renúncias de receitas tributárias, violações à isonomia tributária (art. 150, II, CF), bem como os critérios a partir dos quais isso pode ser feito. O referencial adotado para a compreensão e interpretação do direito é a teoria juspositivista de Scott Shapiro. Nesse sentido, os capítulos do trabalho estão estruturados a partir dos seguintes objetivos específicos: expor a teoria o direito de Scott Shapiro; contextualizar e especificar o conceito jurídico “renúncia de receita tributária”; contextualizar e especificar as funções dos Tribunais de Contas relacionadas à fiscalização de renúncias de receitas tributárias; contextualizar e especificar o conceito jurídico “isonomia tributária”; determinar se a isonomia tributária pode ser um parâmetro da fiscalização de renúncias de receitas tributárias pelos Tribunais de Contas e, em caso afirmativo, quais critérios são adequados para isso. O resultado geral da pesquisa é que os Tribunais de Contas podem apreciar, no controle externo de renúncias tributárias, violações à isonomia tributária, e que isso pode ser feito por meio de critérios objetivos. Especificamente, conclui-se que essa fiscalização pode ser feita no parecer prévio que aprecia as contas de governo anualmente prestadas pelo chefe do Poder Executivo (art. 71, I, CF), ocasião em que as Cortes estão autorizadas a apreciar as renúncias tributárias enquanto atos normativos, o que inclusive faz parte de sua prática institucional. Outrossim, sem pretensão de exaustividade, sugere-se quatro critérios para a aplicação do parâmetro isonomia tributária: verificação da existência de objetivos declarados; verificação da clareza, simplicidade, especificidade e objetividade dos critérios de elegibilidade, os quais devem ser pertinentes aos objetivos declarados; verificação da coordenação entre os objetivos declarados dos diversos atos, especialmente para a identificação de sobreposições e redundâncias; verificação da publicação de estudos periódicos, com suposições e metodologias claras, a respeito da consecução dos objetivos declarados.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2368355 - ELIANA MARIA DE SOUZA FRANCO TEIXEIRA
Interno - 2322350 - LUMA CAVALEIRO DE MACEDO SCAFF
Presidente - 1331489 - MARIA STELA CAMPOS DA SILVA
Notícia cadastrada em: 08/10/2020 17:48
SIGAA | Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) - (91)3201-7793 | Copyright © 2006-2024 - UFPA - castanha.ufpa.br.castanha1