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Banca de DEFESA: CYNTHIA CAMPELLO RODRIGUES DE ALMEIDA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CYNTHIA CAMPELLO RODRIGUES DE ALMEIDA
DATA: 16/10/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma virtual Google Meet (link de acesso: https://meet.google.com/net-bunf-xrs)
TÍTULO:

TRABALHO INTERMITENTE E RISCOS PISCOSSOCIAIS: análise da lei brasileira à luz do direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado


PALAVRAS-CHAVES:

Trabalho intermitente. Riscos psicossociais. Meio Ambiente do Trabalho. Reforma Trabalhista.


PÁGINAS: 138
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente pesquisa tem como objetivo identificar se a regência jurídica do trabalho intermitente, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por intermédio da Lei nº 13.467/2017 implica em riscos psicossociais intoleráveis aos trabalhadores submetidos a esta modalidade contratual. Para tanto, é feito um apanhado inicial acerca da intersecção entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho, para que se defina a importância de um meio ambiente de trabalho equilibrado como garantia de tutela da saúde mental das pessoas expostas a determinados contextos jurídico-laborais. Em seguida, é analisada a regência jurídica do trabalho intermitente em experiências estrangeiras, como na Itália, no Reino Unido e em Portugal, e comparada às escolhas do legislador brasileiro, para que se perceba quais as motivações das alterações na norma, se houve flexibilização de direitos trabalhistas e se as mudanças importam em consequências para o equilíbrio do meio ambiente do trabalho e saúde dos trabalhadores intermitentes. Por fim, são analisados os riscos psicossociais implicados à regência jurídica do trabalho intermitente, qual o tratamento jurídico dispensado a estes potenciais agressores à saúde mental na legislação nacional, e quais as implicações à saúde mental dos trabalhadores intermitentes. Trata-se de um trabalho teórico, sendo que a abordagem utilizada foi a hipotético-dedutiva. A pesquisa, do tipo descritiva, foi estruturada por meio do método monográfico, utilizando técnicas de levantamento bibliográfico e legislativo, tendo os dados sido alvo de análise de conteúdo qualitativa. Os resultados alcançados evidenciaram que a regência jurídica do contrato de trabalho intermitente pela Lei nº 13.467/2017 implica em riscos psicossociais intoleráveis a esta classe de obreiros. Analisada a Reforma Trabalhista, percebe-se que a rapidez em sua aprovação e falta de estudos criteriosos sobre as mudanças a serem implementadas promoveu repercussões diretas ao equilíbrio do meio ambiente do trabalho e à saúde mental dos trabalhadores, tornando difícil a efetivação dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores constantes da Constituição da República de 1988. Assim, concluiu-se que a regência jurídica do trabalho intermitente brasileiro importa riscos psicossociais intoleráveis ao meio ambiente do trabalho dos obreiros que laboram exclusivamente sob a modalidade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2217586 - GISELE SANTOS FERNANDES GOES
Externo à Instituição - JOSE CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO
Presidente - 2871534 - NEY STANY MORAIS MARANHAO
Notícia cadastrada em: 08/10/2020 13:05
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