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Banca de DEFESA: LUCIANO MOURA MACIEL

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCIANO MOURA MACIEL
DATA: 22/09/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma virtual, nos termos da Instrução Normativa n. 01, de 09 de abril de 2020.
TÍTULO:

“Aprender a reaprender” no Bahserikowi: Colonialidade, Direitos e Conhecimentos em face da Lei n.º 13.123/2015


PALAVRAS-CHAVES:

Colonialidade; conhecimentos tradicionais; biodiversidade; saúde, povos indígenas; Kumuã.


PÁGINAS: 337
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A tese tem o objetivo geral de analisar a Lei 13.123/2015 com base na teoria da colonialidade para problematizar as transformações jurídicas dos conhecimentos tradicionais e os conflitos destas normas com o sistema de conhecimentos e saúde indígena Ye’pamahsã (Tukano). A hipótese proposta foi de que as mudanças promovidas pela Lei 13.123/2015 que trata da regulação do acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados, aos povos indígenas e comunidades tradicionais pudessem reforçar relações de colonialidade, devido ao fato de a Lei reproduzir hierarquias e violar os direitos dos povos e comunidades tradicionais. Para a tese, defendo que, embora o colonialismo, enquanto domínio territorial e administrativo tenha findado, a relação de colonialidade permanece como forma de controle de uma minoria privilegiada sobre uma minoria oprimida e empobrecida. Estas formas de controle iniciam com a formação do capitalismo da Modernidade, praticado após a invasão dos territórios indígenas até o modo atual do capitalismo neoliberal. Tais formas de controle se estendem sobre: a) o trabalho – controle capitalista e exploração do trabalho indígena; b) da natureza – extrativismo, terra vazia com expulsão dos povos indígenas da natureza e prática do neoextrativismo; c) controle do gênero – controle do patriarcado sobre a sexualidade das mulheres e das minorias com identidades sexuais diferenciadas; d) controle da subjetividade e do imaginário do colonizado – pelo controle dos meios de comunicação que reproduzem as ideologias da minoria privilegiada praticando o colonialismo interno; e) controle do conhecimento – conhecimento científico acima dos conhecimentos tradicionais visto como folclores, senso comum ou crendices. Essas diversas formas de controle e dominação representam a colonialidade. No primeiro capítulo, apresentou-se a problemática da Lei 13.123/2015, estrutura normativa vigente que serve de base jurídica para o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados. No segundo capítulo, a análise versou sobre a convergência do Direito e da Colonialidade, explicando que as categorias jurídicas do Estado Moderno centralizador como a única fonte de produção de normas jurídicas pouco servem para garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas e direitos a propriedade intelectual coletiva, pois este direito é estruturado sob o modelo de homogeneidade uniformizadora do Estado com uma única nação e também as relações circulam sobre o eixo da propriedade privada e dos contratos. No terceiro capítulo, a tese se propôs a fazer uma aproximação teórica com a teoria da colonialidade do poder, para estudarmos as razões teóricas de tantas violações aos direitos dos povos indígenas. No quarto capítulo, a pesquisa de campo junto ao Centro de Medicina Indígena da Amazônia – Bahserikowi e as entrevistas com os Kumuã (Pajés), que atuam neste centro de conhecimentos, nos ajudou a conhecer outro tipo de saber sobre saúde e as etapas de formação do Kumu,(Pajé), para verificar as conflituosidades com a Lei 13.123/2015. No último capítulo, a tese apresenta os fundamentos teóricos para o jurista encontrar um “direito achado nos coletivos” com apoio dos Protocolos Comunitários. Conclui-se que para reconhecer os Kumuã como profissionais de saúde indígena, é necessário decolonizar o Estado, pois embora haja normas jurídicas e Constitucionalismo Pluralista para o reconhecimento, não há abertura de poder para os indígenas em diálogo com os agentes estatais efetuarem tais mudanças.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 326947 - JANE FELIPE BELTRAO
Interno - 1260857 - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Externo ao Programa - 2107081 - RODOLPHO ZAHLUTH BASTOS
Externo à Instituição - CESAR AUGUSTO BALDI
Notícia cadastrada em: 17/09/2020 17:53
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