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Banca de QUALIFICAÇÃO: AYRTON BORGES MACHADO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AYRTON BORGES MACHADO
DATA: 30/07/2020
HORA: 09:30
LOCAL: meet.google.com/vuy-wbum-vue
TÍTULO:

OS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO A TEORIA DA LEI NATURAL DE JOHN FINNIS: A CONCESSÃO DE UM CLÁSSICO A PROBLEMAS MODERNOS


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Humanos; Dignidade; Direito Natural; Tomismo; Finnis.


PÁGINAS: 61
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

 OBJETIVO GERAL Realizar uma crítica dos direitos humanos e da dignidade em Finnis, por meio da seguinte análise: em que medida a nova teoria da lei natural de Finnis se distancia da sua autoproclamada vinculação à tradição clássica do direito natural, bem como em que medida se aproxima de certa orientação moderna quando instigada por problemas práticos e desafios teóricos modernos, especificamente no que diz respeito ao tema dos direitos humanos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) analisar a teoria dos direitos humanos em Finnis e seus pressupostos ontológicos e metaéticos alicerçados na dignidade b) apresentar os problemas na aceitação por Finnis da linguagem moderna dos direitos humanos, da sua concepção de comunidade completa e da limitação da normatividade da dignidade c) apresentar os críticos dos da concepção finnisiana dos direitos humanos segundo a nova teoria da lei natural e dos seus pressupostos ontológicos e metaéticos c.1. crítica dos tomistas que aceitam a linguagem dos direitos humanos: i) quanto à relação entre direitos humanos e direitos naturais ii) quanto à limitação da normatividade da ontologia e da dignidade c.2. crítica dos tomistas que rejeitam a linguagem dos direitos humanos: i) quanto à equiparação entre direitos humanos e direitos naturais c.3. crítica dos jusnaturalistas não tomistas i) quanto à ideia finnisiana de que a polis ou estado não são comunidades completas ii) quanto ao papel deflacionado do direito natural como reivindicação, comparado com a função abrangente do símbolo do justo por natureza iii) quanto à aceitação da falácia naturalista e limitação do papel da ontologia e dignidade d) exposição das modificações sugeridas na nova teoria da lei natural segundo as críticas que a pesquisa julga serem corretas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MARCUS PAULO RYCEMBEL BOEIRA
Interno - 2209185 - SAULO MONTEIRO MARTINHO DE MATOS
Presidente - 2135566 - VICTOR SALES PINHEIRO
Notícia cadastrada em: 13/07/2020 11:08
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