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Banca de QUALIFICAÇÃO: THIAGO VASCONCELLOS JESUS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: THIAGO VASCONCELLOS JESUS
DATA: 30/06/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma virtual, nos termos da IN n. 01, de 09/04/20.
TÍTULO:

A SOLUÇÃO AUTOCOMPOSITIVA DE CONFLITOS: O ESTADO DO PARÁ NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS


PALAVRAS-CHAVES:

SOLUÇÃO AUTOCOMPOSITIVA DE CONFLITO; CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; LC N. 121/19.


PÁGINAS: 62
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente pesquisa pretende conhecer melhor a autocomposição dialógica para fazêla de maneira mais eficiente e eficaz5 . Assim, o objetivo geral consiste em identificar a melhor forma de autocomposição dialógica de conflitos pelo Estado do Pará, superando-se a excessiva e habitual litigância nos Tribunais. Como objetivos específicos, buscar-se-á demonstrar as premissas do diálogo no acesso à justiça e dos benefícios referentes aos procedimentos dialógicos para satisfação das necessidades humanas. Nos mesmos termos, busca-se demonstrar a necessária concretização de direitos e garantias fundamentais a partir do diálogo, também, por parte do Estado, tendo em vista a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e sua força vertical, apontando-se as premissas para a superação da suposta indisponibilidade do interesse público a autorizar e recomendar a correspondente concretização de direitos fundamentais por parte do Estado de forma autônoma e racional como protagonista do conflito, afastando-se a excessiva e habitual heterocomposição centralizada para a melhor tutela de direitos fundamentais. Também como objetivo específico, busca-se compreender e indicar as premissas procedimentais dialógicas para melhor efetivar a autocomposição de conflitos, estudando-se o método de negociação de Harvard e sua possível utilização em procedimentos envolvendo a Fazenda Pública como instrumento para a melhor obtenção do acordo. A pesquisa também apresenta como objetivo específico investigar, a partir de uma análise de discurso, o que se pretende com a aprovação da Lei Complementar n. 121/19 no Estado do Pará, a qual criou a Câmara de Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem da Procuradoria Geral do Estado do Pará (CAM/PGE). Nos mesmos termos, buscar-se-á analisar, a partir de uma pesquisa-ação, como vem sendo praticada a autocomposição no âmbito da CAM/PGE e como poderia ser aprimorada/aperfeiçoada para a melhor concretização de direitos fundamentais, considerando as premissas teóricas e procedimentais elencadas anteriormente e a partir de um estudo comparativo numérico com o Rio Grande do Sul, este último no período de Junho/19 a Junho/2020.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSÉ HENRIQUE MOUTA ARAUJO
Interno - 1153238 - PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Presidente - 2181944 - SANDOVAL ALVES DA SILVA
Notícia cadastrada em: 01/06/2020 11:24
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