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Banca de DEFESA: RENÃ MARGALHO SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENÃ MARGALHO SILVA
DATA: 26/08/2019
HORA: 15:00
LOCAL: DEPENDÊNCIAS DO PPGD/UFPA
TÍTULO:

O TRÁFEGO AQUAVIÁRIO E A PROTEÇÃO LEGAL DA NAVEGAÇÃO FLUVIAL DOS RIBEIRINHOS: análise da comunidade ribeirinha da Ilha do Capim, no Estado do Pará, Amazônia brasileira.


PALAVRAS-CHAVES:

 Direitos Humanos. Direito Marítimo. Comunidades Tradicionais. Ilha do Capim. Amazônia.  
 


PÁGINAS: 154
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O sistema normativo que regulamenta a segurança da navegação aquaviária, no Brasil, é inadequado ao contexto multicultural da Região Amazônica. A navegação, para os ribeirinhos, é parte da cultura deste povo, além de possuir interfaces com a territorialidade, o lazer, a historicidade e ao acesso a outros direitos humanos. Ademais, este modelo de navegação tradicional, na maioria dos casos, é tratado pelo Poder Público como irregular, por não cumprir os requisitos impostos pela Autoridade Marítima. A proibição, decorrente dessa “irregularidade”, ou a imposição de um modelo genérico de navegação, incompatível com as peculiaridades culturais da comunidade, viola os direitos humanos garantidos a estas, por meio de normas nacionais e internacionais. A presente pesquisa tem como objetivo geral, demonstrar de que forma as normas de segurança da navegação interferem no modo tradicional de viver dos ribeirinhos da Ilha do Capim. Nos objetivos específicos buscamos sistematizar as normas de segurança da navegação; analisamos como a navegação ribeirinha da Ilha do Capim integra o rol de proteção aos direitos humanos destes povos e como a Autoridade Marítima trata essa navegação. Utilizamos o método de abordagem dedutivo. Como técnicas de pesquisa, foram realizadas análises qualitativas, utilizando-se de fontes documentais primárias, secundárias e diretas, além de multimétodos, que inclui observação direta, grupos focais e entrevistas nãoestruturadas de lideranças locais e moradores antigos. Como resultado, constatamos que as normas brasileiras de segurança da navegação não contemplam as multidimensões da navegação ribeirinha, sendo incompatíveis com a realidade sociocultural da Região Amazônica e potencialmente violadoras dos direitos humanos dessas comunidades ribeirinhas. Ademais, verificamos que, diante da pouca presença da Autoridade Marítima no local da pesquisa, essas normas não interferem no modo tradicional de vida dos ribeirinhos ali localizados. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ELIANE MARIA OCTAVIANO MARTINS
Interno - 1260857 - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Presidente - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Notícia cadastrada em: 26/08/2019 13:37
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