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Banca de DEFESA: ÁGATHA GONÇALVES SANTANA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ÁGATHA GONÇALVES SANTANA
DATA: 07/04/2017
HORA: 10:00
LOCAL: PPGD UFPA
TÍTULO:

O DANO EXISTENCIAL COMO CATEGORIA JURÍDICA AUTÔNOMA: um aporte a partir de um diálogo com os direitos humanos


PALAVRAS-CHAVES:

danos patrimoniais - danos extraptrimoniais - dano moral - dano existencail - dignidade da pessoa humana


PÁGINAS: 196
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Privado
ESPECIALIDADE: Direito Civil
RESUMO:

Hodiernamente muito se discute acerca da insurgência de novos danos observados na pós modernidade. Pode-se afirmar que tais observações, na seara jurídica, pode configurar um verdadeiro direito de danos, pedra angular do sistema de responsabilidade de determinado ordenamento jurídico. Tal situação desenvolveu-se dentro de um contexto de mudanças de paradigmas, conferindo ao sistema de responsabilidade civil uma verdadeira virada copernicana. Isso pelo fato de que a lógica econômica dos danos patrimoniais não se adequava perfeitamente à proteção integral da pessoa dentro dos ordenamentos jurídicos que reconheciam e evidenciavam a dignidade da pessoa humana e o personalismo ético. Os danos à pessoa, uma vez não possuindo caráter patrimonial, visivelmente necessitavam de uma tutela especial diferenciada. O grande passo foi dado quando do reconhecimento do dano moral como categoria de dano extrapatrimonial compensáveis, quando provocasse dor, angústia, vexação, humilhação ou exposição pejorativa à imagem de um indivíduo. Não obstante, não apenas a moral compõe o que o direito denomina como pessoa, a qual tem o direito a uma vida digna. Outros bens e interesses compõe a esfera pessoal do indivíduo, os quais de igual maneira necessitam de tutela, para a garantia da proteção integral do ser humano como o ideal máximo de proteção que se pode conferir para que se possa gozar de uma vida digna. O Superior Tribunal de Justiça, em sua súmula 387, já reconheceu a existência de dano estético, cumulado com danos morais, uma vez se tratando de bens e interesses diversos, podendo ser cumulados. A presente tese, portanto, apresenta uma nova categoria de dano extrapatrimonial, autônoma, com características e fundamentações próprias, bem como critérios próprios de aplicação, e que, portanto, cumulável com as demais, reforçando a ideia de proteção integral do ser humano, a que se propõe ordenamentos jurídicos, tais quais o ordenamento jurídico brasileiro.

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1153238 - PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Interno - 327108 - ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR
Interno - 2517811 - VALENA JACOB CHAVES MESQUITA
Externo à Instituição - EVANILDE GOMES FRANCO
Externo à Instituição - GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Notícia cadastrada em: 15/05/2017 15:15
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