Notícias

Banca de DEFESA: ADRIANO CARVALHO OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ADRIANO CARVALHO OLIVEIRA
DATA: 20/12/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório Haílton Correa Nascimento
TÍTULO:

ENTRE PROTETOR-RECEBEDOR E PROTETOR-PAGADOR: ESTUDO SOBRE OS PRINCÍPIOS QUE FUNDAMENTAM A COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Princípio do protetor-recebedor. Princípio do protetor-pagador (protetorindenizador). Princípio do poluidor-pagador. Economia ecológica. Pagamento por serviços ambientais.


PÁGINAS: 277
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
 A teoria da economia ambiental neoclássica (ou economia ambiental), que emerge no contexto pós sociedade industrial, onde se passa questionar o modelo de desenvolvimento vigente por se apresentar socialmente injusto e ecologicamente nefasto, passou-se a desenvolver um sistema de controle ambiental a partir da inserção de instrumentos econômicos para conciliar eficiência ambiental e eficiência econômica. O emprego de tais instrumentos, conduzidos essencialmente pelas teorias desenvolvidas por Pigou (1959) e Coase (1960), deu origem ao surgimento do princípio do poluidor-pagador (PPP) e do protetor-recebedor (PPR). Esses princípios encontram guarida na Constituição Federal brasileira diante do sistema normativo forjado para aliar a economia ao meio ambiente, com a finalidade de, dentro de um modelo de Estado de Direito Ecológico, se alcançar um desenvolvimento sustentável (pautado nas dimensões econômica, social e ambiental). Nessa tensão entre o Direito e a Economia é que se desenvolve a presente tese, cujo propósito central é elucidar, considerando as bases teóricas dos princípios que regem a eficiência econômica ambiental, em que medida estes devem ser aplicados aos pagamentos ou compensações por serviços ambientais de forma tal a assegurar a eficiência das dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável. A partir da avaliação da realidade brasileira quanto a aplicação concreta dos princípios do poluidor-pagador e protetor-recebedor, verificou-se um quadro de ineficiência estatal na internalização de externalidades negativas, bem como a caracterização de duas categorias distintas de remunerações por serviços ambientais vigentes no ordenamento jurídico (para internalização de externalidades ambientais positivas), uma em razão de serviços ambientais de caráter obrigatório e outra frente a serviços de natureza voluntária, ao que denominou-se de PSA Indenizatório e PSA Recompensatório, respectivamente. Esse fato desencadeou uma reflexão acerca da real adequação dos instrumentos de remuneração por serviços ambientais no Brasil aos seus fundamentos principiológicos de base, onde constatou-se que a remuneração por serviços ambientais prestados em caráter obrigatório (por obrigação legal) não é alcançada pelos preceitos do princípio do protetor-recebedor, estando tal pagamento inserido na lógica do princípio do protetor-pagador (protetor-indenizador), este oriundo do Direito francês. Reconhecendo-se, que a aplicação ótima (ideal) dos princípios, no sentido de serem definidas métricas que justifiquem a prevalência de um em detrimento a outro, em um modelo de Estado de Direito Ecológico, atrai a aplicação dos primados da economia ecológica. Pelo que, considerando a eficiência multidimensional a partir do propósito constitucional de promoção do desenvolvimento sustentável, foi estabelecido que um menor potencial de eficiência em relação ao princípio do protetor-pagador em relação ao protetor-recebedor. Estabelecendo-se, dessa forma, uma nova percepção e aplicação dos princípios que regem os instrumentos direcionados à promoção da eficiência econômico-ambiental no Brasil.
 

MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2307700 - JOAO DANIEL MACEDO SA
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Presidente - 1903840 - LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN
Notícia cadastrada em: 22/11/2023 13:11
SIGAA | Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) - (91)3201-7793 | Copyright © 2006-2024 - UFPA - morango.ufpa.br.morango2