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Banca de DEFESA: SOFIA SEWNARINE NEGRAO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SOFIA SEWNARINE NEGRAO
DATA: 11/10/2023
HORA: 15:00
LOCAL: sala 212
TÍTULO:

A ELABORAÇÃO DO TRATADO SOBRE DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS: UMA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DO CONCEITO DE JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL À LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO.


PALAVRAS-CHAVES:

chave Jurisdição Extraterritorial; Empresas Transnacionais; Sistema Global; Sistema Interamericano.


PÁGINAS: 138
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

 No âmbito dos Sistemas Internacionais existem iniciativas para conferir maior responsabilização às Empresas Transnacionais (ETNs) por meio da atribuição da jurisdição extraterritorial, tais como a Agenda da ONU que culminou com a criação dos Drafts para a construção de um instrumento juridicamente vinculante em matéria de Direitos Humanos e Empresas e, na esfera do Sistema Interamericano, a Opinião Consultiva nº 23/2017. Ambas as construções apresentam avanços normativos, embora conservem um paradigma estatocêntrico de responsabilidade. Nesse sentido, por meio de estudo comparado aliado aos métodos e técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, a pesquisa buscou responder a seguinte pergunta problema: De que forma o conceito de jurisdição extraterritorial empregado na elaboração do tratado sobre Direitos Humanos e Empresas apresenta congruências com o disposto no Sistema Interamericano sobre a matéria? Mediante a cognição entre as principais semelhanças ou contrastes na normativa sobre o tema nos referidos Sistemas, concluiu-se que, apesar de no Sistema Interamericano haver posicionamento mais restritivo sobre a aplicação da jurisdição extraterritorial do que aquele previsto nos rascunhos do tratado, o SIDH pode apresentar complementações sobre a interpretação e implementação normativa. Ademais, o posicionamento do referido Sistema a fim de conferir obrigações diretas à ETNs no que tange às medidas de reparação, são avanços sensíveis na normativa internacional e podem modificar a visão despersonalizada das empresas. Por outro lado, a perfuração do “véu corporativo” continua como entrave para a atribuição de responsabilidade ao longo das cadeias de valor. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2485780 - CRISTINA FIGUEIREDO TEREZO
Interno - 2388927 - ANDREZA DO SOCORRO PANTOJA DE OLIVEIRA SMITH
Interno - 2411600 - BRENO BAIA MAGALHAES
Notícia cadastrada em: 10/10/2023 09:39
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