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Banca de DEFESA: HAMANDA DE NAZARE FREITAS MATOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HAMANDA DE NAZARE FREITAS MATOS
DATA: 28/08/2023
HORA: 15:00
LOCAL: AUDITÓRIO HAILTON CORREA
TÍTULO:

INCLUSÃO E FINANÇAS PÚBLICAS: ISENÇÕES DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ESTADO DO PARÁ

 


PALAVRAS-CHAVES:

direito ao transporte; pessoa com deficiência; tributação estadual


PÁGINAS: 93
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente pesquisa aborda os fundamentos dos critérios de concessão de benefícios fiscais para pessoas com deficiência no estado do Pará, com foco nas isenções de IPVA e ICMS, tributos de competência estatal. Pelo fato dos impostos estaduais serem objeto de estudo desta investigação, ficam de fora os tributos municipais ou federais, que também podem incidir no custo de automóveis, como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Isto porque compreende-se que o estado do Pará, assim como os demais estados-membros da federação e o Distrito Federal, deve fazer o uso de sua competência para instituir impostos estaduais de acordo com sua política, mas que não poderá contrariar os limites constitucionais do exercício da tributação ou as normas de responsabilidade fiscal. Por meio de investigação bibliográfica, legislativa e documental, foi feito um estudo com enfoque nos direitos humanos, em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja o da busca por erradicar a pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais. Desta forma, buscou-se demonstrar como poderá o Estado do Pará conceder benefícios fiscais sobre os tributos relativos ao transporte de pessoas com deficiência de modo responsável proporcionando uma maior objetividade nos critérios de concessão, a partir do tipo ou grau de deficiência a que se destina, considerando que cada tipo ou grau de deficiência possui suas próprias particularidades. Ao final concluiu-se que as ponderações deverão ser feitas com base nos critérios objetivos de concessão do benefício, por intermédio, principalmente, do exame de finalidade, determinando a finalidade constitucional do tratamento diferenciado às pessoas com deficiência e as formas pelas quais o fisco deverá exercer o controle orçamentário, de modo a oferecer transparência às contas públicas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1153226 - JOSE CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO
Interno - 2322350 - LUMA CAVALEIRO DE MACEDO SCAFF
Presidente - 2153604 - RAIMUNDO WILSON GAMA RAIOL
Notícia cadastrada em: 22/08/2023 11:36
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